O juiz eleitoral Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho, da 55ª Zona Eleitoral de Morro do Chapéu (BA), determinou que o Diretório Estadual do Democracia Cristã (DC) apresente, em até cinco dias, documentos que comprovem a filiação do deputado federal José Carlos Araújo à legenda. O parlamentar afirma que foi filiado ao partido sem seu consentimento e pede à Justiça Eleitoral o cancelamento do registro, além do restabelecimento de sua filiação ao PDT.
Segundo a ação, uma filiação registrada no Sistema FILIA em 7 de julho de 2026 provocou o cancelamento automático da inscrição partidária que Araújo mantinha no PDT desde 31 de março de 2022. O deputado sustenta que nunca assinou ficha de filiação ao DC nem autorizou sua inclusão na legenda.
Deputado diz que nunca autorizou filiação ao DC
Na petição apresentada à Justiça Eleitoral, José Carlos Araújo afirma que jamais praticou qualquer ato que demonstrasse interesse em ingressar no Democracia Cristã e que a mudança de partido ocorreu sem sua anuência.
Com isso, o parlamentar solicita o cancelamento da filiação registrada no Sistema FILIA e a reativação de seu vínculo partidário com o PDT, legenda à qual afirma permanecer politicamente vinculado.
Juiz determina apresentação de ficha de filiação
Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral entendeu que o caso exige produção de provas antes de uma decisão definitiva e determinou a abertura do contraditório.
Na decisão, o magistrado afirma que cabe ao DC apresentar elementos que demonstrem a regularidade da filiação questionada, especialmente uma eventual ficha de filiação assinada pelo deputado ou outros documentos capazes de comprovar sua manifestação de vontade.
Além da ficha de filiação, o partido poderá apresentar atas, listas de presença, requerimentos de filiação ou qualquer outro documento de valor probatório equivalente.
Cartório também deverá apresentar histórico do Sistema FILIA
O magistrado determinou ainda que o Cartório Eleitoral junte aos autos o histórico completo das filiações partidárias de José Carlos Araújo e as certidões extraídas do Sistema FILIA.
Na decisão, o juiz ressalta que a legislação estabelece que a filiação partidária depende do cumprimento das normas internas de cada partido e que o registro no Sistema FILIA deve ocorrer somente após o deferimento do pedido pela própria legenda.
Segundo o despacho, a controvérsia somente poderá ser analisada após a reunião dos documentos e a manifestação do partido político.
Diretório estadual será responsável pela resposta
Como o diretório municipal do Democracia Cristã encontra-se com a vigência encerrada, a Justiça determinou que a notificação seja encaminhada ao Diretório Estadual do partido, por meio do presidente da legenda ou de quem exerça função equivalente.
Após o prazo de cinco dias para manifestação do DC, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer. Em seguida, os autos retornarão ao juiz para decisão sobre o pedido de cancelamento da filiação e eventual restabelecimento do vínculo partidário de José Carlos Araújo com o PDT.

