Liberdade ou crime? STF decide se mantém proibição de jogos de azar

    Decisão vai impactar ações paradas na Justiça

    Foto: Fellipe Sampaio/STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última quarta-feira (5) se a lei que proíbe os jogos de azar no Brasil ainda pode ser aplicada ou se é contrária as regras de liberdade garantidas pela Constituição de 1988.

    A decisão servirá de regra para todo o país e promete destravar quase 3 mil ações que estão paradas na Justiça aguardando direcionamento.

    Sessão no STF

    Na primeira parte da sessão, os ministros ouviram os advogados das partes e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seguida, o relator do caso, ministro Luiz Fux, começou a apresentar seu voto.

    Ao defender a manutenção da proibição, Fux apontou que conceitos de liberdade econômica e livre iniciativa não se aplicam aos jogos de azar.

    O ministro destacou ainda que a Justiça só deve derrubar uma lei criminal em situações excepcionais, como nos casos em que a norma violar direitos humanos ou aplicar penas desumanas.

    O julgamento segue na sessão desta quinta-feira (6).

    Caso dos Jogos de Azar

    Pela Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, manter ou explorar jogos de azar em locais públicos ou abertos ao público é infração punida com multa e prisão de três meses a um ano.

    O caso chegou ao STF após o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorrer contra a absolvição de uma pessoa que mantinha máquinas caça-níqueis em um bar no município de São Leopoldo.

    Na ocasião, a Justiça gaúcha havia entendido que a proibição antiga não valia mais após a Constituição de 1988, por considerar que a lei violava as liberdades individuais.