Publicado em 06/08/2026 às 09h34.

Desembargador Mário Albiani defende evidência em terapias experimentais

O evento ocorreu em 30 de julho, no Hotel Deville Prime, em Salvador, e reuniu representantes do poder público, operadoras de saúde

Redação
Foto: Divulgação / TJBA

 

O desembargador Mário Albiani Júnior, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e coordenador do Comitê Estadual do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), defendeu, durante palestra no Integra 2026 – VIII Meeting Nacional de Integração Fontes Pagadoras e Prestadores, a substituição de decisões judiciais baseadas exclusivamente em prescrições médicas ou na sensibilidade do julgador por critérios objetivos ancorados na medicina baseada em evidências.

O evento ocorreu em 30 de julho, no Hotel Deville Prime, em Salvador, e reuniu representantes do poder público, operadoras de saúde, hospitais, gestores e especialistas para discutir sustentabilidade e eficiência do sistema de saúde brasileiro.

Na ocasião, o magistrado ministrou a palestra “A ótica do Poder Judiciário sobre a judicialização de terapias experimentais e não incorporadas”, integrante do painel “Decisão legal/Ganho assistencial: como a Justiça pode equilibrar a expectativa de cura e sobrevida do paciente com os ditames da medicina baseada em evidências”. Em sua exposição, Albiani Júnior abordou a evolução da jurisprudência brasileira em ações sobre medicamentos e tratamentos ainda não incorporados ao SUS ou ao rol da saúde suplementar.

A apresentação destacou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, com ênfase na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.501 e nos Temas 500, 6 e 1.234 da repercussão geral. O desembargador também apresentou os parâmetros fixados pela Corte para análise dessas demandas, ressaltando o papel do Judiciário na construção de entendimentos que visam à segurança jurídica e ao equilíbrio entre o direito à saúde e as políticas públicas.

Segundo o palestrante, a mudança de abordagem busca garantir que as concessões judiciais tenham efetiva possibilidade de benefício ao paciente. “A melhor forma de honrar a esperança do paciente é assegurar que aquilo que se lhe concede tenha real chance de ajudá-lo, e não apenas de onerar o sistema ou de expô-lo a risco”, afirmou.

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