Publicado em 07/08/2026 às 09h27.

Suspensão de advogadas na Operação Perjúrio é alvo de HC da OAB

Na ação, a OAB-BA sustenta que o juízo criminal não teria competência para interditar o exercício profissional das advogadas, pois essa atribuição seria exclusiva da Ordem

Aline Gama
Foto: Divulgação

 

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) em favor de três advogadas para suspender decisão da 1ª Vara de Garantias da Comarca de Salvador que as impediu de exercer a profissão. A medida foi determinada no âmbito da Operação Perjúrio, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) no último sábado (1º). O processo foi distribuído nesta quinta-feira (6) à Seção Criminal do TJ-BA.

Na ação, a OAB-BA sustenta que o juízo criminal não teria competência para interditar o exercício profissional das advogadas, pois essa atribuição seria exclusiva da Ordem, conforme os artigos 37 e 70 da Lei Federal nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. A entidade ressalta que o habeas corpus não contesta a apuração criminal nem busca impedir o andamento da investigação, mas apenas discute a legalidade da suspensão e a competência para determiná-la.

Segundo a OAB-BA, a decisão judicial proibiu as advogadas de praticar atos processuais, juntar documentos, substabelecer poderes e acessar os sistemas PJe e PROJUDI do TJ-BA, inclusive por meio de terceiros.

A Ordem aponta que a medida não estabeleceu limites relacionados à matéria, aos clientes, à comarca ou à eventual vinculação entre a atuação profissional e os fatos investigados, e que a suspensão foi imposta “até ulterior deliberação”, sem prazo definido, alcançando toda a atividade profissional, em processos presentes e futuros.

A entidade argumenta que a suspensão do exercício profissional constitui efeito de sanção disciplinar e que a legislação prevê procedimento específico para sua aplicação, incluindo a possibilidade de medida cautelar pelo Tribunal de Ética e Disciplina, com observância das garantias estatutárias. A OAB-BA destaca ainda que o MP-BA não requereu a interdição das advogadas, pois a representação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (GAECO) pedia apenas buscas, apreensões e indisponibilidade de bens. Com base nisso, a Ordem afirma que a suspensão foi decretada de ofício pelo juízo, em medida considerada “ultra petita” e “extra petita”, por decidir além e fora do que foi pedido.

A OAB-BA também sustenta que a decisão contrariaria a estrutura acusatória do processo penal e as regras sobre medidas cautelares. No habeas corpus, pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão e, no mérito, requer a confirmação da medida e o reconhecimento da ilegalidade da suspensão.

Aline Gama
Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022) e Jornalista pela Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia, repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias e atualmente é editora de Justiça no Bahia.ba.

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