TJBA proíbe nomeação de parentes como advogados dativos
O ato normativo foi assinado pelo presidente do TJBA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou um Decreto (1.147), nesta sexta-feira (7), que institui um sistema de controle para a nomeação e o pagamento de advogados dativos no âmbito da corte. A medida, segundo o TJBA, visa assegurar regularidade, transparência e eficiência na prestação da assistência jurídica gratuita, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional de Justiça.
O ato normativo, assinado pelo presidente do TJBA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, estabelece que a nomeação de advogado dativo é ato exclusivo do magistrado responsável pelo processo, sendo vedada a designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau para atuar em feitos sob a condução do nomeante.
Conforme o decreto, o tribunal utilizará o cadastro disponibilizado pelo sistema “OAB Dativa”, sem ônus para o órgão, para nomeações em processos de primeiro e segundo graus nas comarcas onde não houver atuação da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA). A nomeação também é admitida nas hipóteses previstas em um Ofício Circular, que orienta sobre o caráter subsidiário e excepcional da nomeação dativa e a prevalência da atuação institucional da defensoria.
O documento ressalta que a assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes é direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e que a estrutura da Defensoria Pública ainda não alcança todos os municípios baianos, o que torna necessária a regulamentação da atuação suplementar de advogados dativos.
De acordo com o decreto, para nomeação, o magistrado deverá observar a impessoalidade, a especialidade do profissional em relação à matéria do processo, a preferência por profissionais que atuem na comarca de tramitação do feito, a alternância nas nomeações e a publicidade dos honorários fixados.
Os honorários serão arbitrados com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considerando fatores como complexidade da causa, zelo e dedicação demonstrados, relevância e natureza do processo, extensão e qualidade do trabalho, duração do processo e modalidade de prestação do serviço.
Recusa para ser dativo
O decreto estabelece ainda que, verificada a recusa injustificada ao cumprimento do múnus público, a unidade judiciária comunicará o fato à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA). O profissional será excluído do cadastro se recusar, sem justificativa, por três vezes no período de dois anos, podendo requerer reinclusão após seis meses.
Não será considerada recusa injustificada a hipótese em que o advogado demonstrar impedimento legal, conflito de interesses, comprometimento da capacidade de atendimento devido ao volume de processos ou motivo de saúde, com apresentação de justificativa à OAB-BA no prazo de cinco dias úteis.
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