Justiça concede liminar que suspende cobrança por despacho de bagagem

    Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor

    Foto: Arquivo

    A Justiça Federal de São Paulo concedeu na tarde desta segunda-feira (13) liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem – a norma foi aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e entraria em vigor nesta terça-feira (14).

    Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.

    O juiz José Henrique Prescendo, responsável pela decisão, afirma que as novas regras “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico” por parte das companhias aéreas.

    Nova regra – Pela determinação aprovada pela Anac e suspensa nesta segunda, o passageiro passaria a pagar à parte por bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permitiria que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.