Publicado em 18/08/2026 às 09h41.

TJ recomenda que juízes evitem nomear peritos com restrições criminais

A medida fundamenta-se no Ofício Circular encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou a revisão dos cadastros de peritos judiciais

Aline Gama
Foto: Divulgação / CNJ

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou nesta terça-feira (18) uma Recomendação (03/2026), orientando os magistrados de primeiro grau a não nomearem como peritos judiciais pessoas que possuam restrições criminais ativas. O ato normativo, assinado pelo desembargador Emílio Salomão Resedá, corregedor-geral da Justiça do estado, atende a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com o documento, os juízes devem, previamente à nomeação de profissionais para atuação como peritos judiciais, verificar a existência de eventuais restrições criminais. O artigo 1º da recomendação estabelece que os magistrados devem se “abster de nomear pessoa que possua mandado de prisão em aberto ou outra restrição criminal que inviabilize sua atuação”.

A medida fundamenta-se no Ofício Circular encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou a revisão dos cadastros de peritos judiciais e a adoção de providências destinadas a impedir a atuação de pessoas com mandado de prisão em aberto. O ato considera ainda a necessidade de “assegurar a regularidade, a confiabilidade e a idoneidade dos profissionais que atuam como auxiliares da Justiça”.

A recomendação ressalta que a orientação deve ser observada “sem prejuízo das demais exigências legais, regulamentares e administrativas aplicáveis ao cadastramento e à nomeação de peritos judiciais”, conforme dispõe o artigo 2º.

A recomendação não cria obrigações além daquelas já previstas em leis e regulamentos, mas reforça a necessidade de observância dos requisitos de habilitação e idoneidade necessários à nomeação de peritos judiciais. A CGJ/TJBA orienta ainda que a verificação prévia de restrições criminais deve ser realizada pelos juízes antes de cada nomeação.

Aline Gama
Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022) e Jornalista pela Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia, repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias e atualmente é editora de Justiça no Bahia.ba.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com