Publicado em 18/08/2026 às 08h13.

Justiça revoga prisão de ‘Bandigato’ e impõe medidas cautelares

De acordo com os autos, a defesa do investigado alegou a necessidade de reavaliar a prisão com base em novos documentos

Aline Gama
Foto: Reprodução / TV Aratu

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da 2ª Vara das Garantias de Salvador decidiu revogar a prisão preventiva de Adailton Honorato Franco de Souza, conhecido nas redes sociais como “Bandigato”, que havia sido convertida após o flagrante no último dia 11 de agosto, pela suposta prática de tráfico de drogas.

A decisão, assinada pelo juiz Marcelo de Almeida Costa, foi publicada na segunda-feira (17) e atende a pedido da defesa, com parecer favorável do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Entenda

De acordo com os autos, a defesa do investigado alegou a necessidade de reavaliar a segregação cautelar com base em novos documentos, que comprovam o exercício de atividade laboral lícita como consultor da empresa Moments Paris e a realização de tratamento contínuo de saúde mental, com acompanhamento psiquiátrico e indicação de psicoterapia. A defesa também argumentou a ausência de gravidade concreta e a falta de individualização da quantidade de entorpecentes em relação aos corréus.

Em manifestação, o MP-BA opinou pelo deferimento do pedido, com a imposição de medidas cautelares alternativas. O órgão ministerial destacou a primariedade do requerente, a ausência de antecedentes criminais e a comprovação de ocupação lícita.

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Decisão do magistrado

Na fundamentação, o juiz Marcelo de Almeida Costa ressaltou que a apreciação do pedido de revogação permite ao magistrado reavaliar a necessidade da prisão sempre que houver alteração do substrato fático-probatório. O magistrado também enfatizou a relevância da manifestação do promotor, que, segundo a decisão, “examinou verticalmente a totalidade do acervo probatório superveniente e expressamente concluiu que a manutenção do encarceramento provisório […] mostra-se desproporcional e desnecessária”.

O juiz ainda citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para embasar a revogação. Na decisão, ele afirma que “a primariedade técnica, os bons antecedentes, o endereço residencial delimitado, a comprovação de ocupação lícita e a inexistência de indícios de vínculo com organização criminosa armada ou de alta periculosidade evidenciam que a ordem pública e a instrução processual podem ser integralmente tuteladas mediante a imposição de medidas cautelares alternativas”.

Proibições ao ‘bandigato’

Com a revogação, foram impostas ao requerente medidas cautelares diversas da prisão, com duração de um ano. Ele deverá comparecer bimestralmente ao CIAPI, em Salvador, ou ao juízo de seu domicílio; está proibido de frequentar bares, festas e locais de uso e venda de drogas; não pode se ausentar da cidade por mais de cinco dias sem comunicar o juízo; deve informar qualquer mudança de endereço e comparecer a todos os atos processuais quando intimado.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações poderá resultar no restabelecimento da prisão preventiva. A decisão determina a expedição imediata do alvará de soltura, e os autos devem ser arquivados após o cumprimento das determinações.

Aline Gama
Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022) e Jornalista pela Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia, repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias e atualmente é editora de Justiça no Bahia.ba.

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