Publicado em 18/08/2026 às 17h00.

Ministros defendem reavaliação da exigência de diploma para jornalista

Exigência de diploma de nível superior na área de Comunicação Social para o registro profissional foi derrubada em 2009

Redação
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF e Gustavo Moreno /STF

 

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriram nesta terça-feira (18) que a Corte volte a debater a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista no Brasil.

As manifestações ocorrem durante a análise de um recurso referente ao direito de resposta concedido a uma clínica médica contra matérias jornalísticas exibidas pela TV Globo. Ao apresentar seu voto vista, o ministro Flávio Dino pontuou que a decisão histórica adotada pela Corte acabou gerando um cenário de maior complexidade para a definição das prerrogativas e garantias da imprensa, sobretudo no contexto do ecossistema digital.

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Dino observou que a facilidade com que indivíduos utilizam canais em redes sociais para se autoafirmarem jornalistas impõe um “complicador” para a aplicação dos direitos originalmente destinados ao jornalismo profissional, sinalizando a pertinência de rediscutir o tema.

“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação”, disse.

Redes sociais e regulamentação da atividade

Acompanhando o raciocínio, o ministro Alexandre de Moraes defendeu uma reflexão sobre a regulamentação do setor, propondo o estabelecimento de regras de transição que preservem o direito daqueles que já atuam regularmente na área.

Moraes enfatizou que a proliferação de canais digitais possibilita que agentes sem compromisso com o interesse público invoquem a liberdade de imprensa para disseminar desinformação ou atacar terceiros, o que, em sua avaliação, compromete um dos pilares democráticos do país.

“A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, afirmou Moraes.

Decisão de 2009

A exigência de diploma de nível superior na área de Comunicação Social para o registro profissional de jornalista foi derrubada pelo plenário do STF em junho de 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961.

Na ocasião, a maioria dos ministros seguiu o entendimento de que a regra do Decreto-Lei 972/1969 não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, por constituir restrição indevida às liberdades de expressão, de pensamento e de informação.

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