O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu, por meio do Decreto Judiciário nº 1.179, de 20 de agosto de 2026, o Programa Justiça Ponto a Ponto, voltado à ampliação do acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ao aplicativo TJBA ZELA, a informações sobre direitos e a mecanismos de proteção. A medida, assinada pelo presidente da corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, prevê a implantação de pontos físicos de atendimento assistido, de autoatendimento ou de ambas as modalidades.
O público-alvo do programa são mulheres que necessitem de apoio para utilizar o aplicativo e os serviços de proteção do Judiciário, especialmente aquelas que não dispõem de meios tecnológicos, letramento digital ou ambiente seguro e reservado para solicitar medidas protetivas de urgência. A iniciativa busca, entre outros objetivos, reduzir barreiras tecnológicas e sociais, promover atendimento humanizado e inclusão digital, além de fortalecer a articulação entre o Judiciário e instituições públicas de proteção à mulher.
Pontos de atendimento
Os pontos de atendimento poderão ser instalados em locais estratégicos definidos pelo tribunal, com condições de segurança, acessibilidade e privacidade. Na modalidade assistida, contará com facilitadores capacitados pela corte, que prestarão orientações sobre cadastro e uso do aplicativo, bem como sobre os fluxos da rede de proteção e demais serviços disponíveis.
A atuação desses profissionais, conforme o decreto, tem caráter de orientação e apoio, não substituindo a atuação dos órgãos responsáveis pela assistência jurídica ou pela análise judicial dos pedidos. “A atuação dos facilitadores observará os protocolos institucionais relativos ao sigilo das informações, à proteção de dados pessoais e à preservação da autonomia da mulher atendida”, estabelece o artigo 10.
Na modalidade de autoatendimento, serão disponibilizados equipamentos tecnológicos para acesso autônomo ao aplicativo e a serviços digitais, devendo os ambientes garantir privacidade, segurança e acessibilidade.
A implantação dos pontos será formalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica ou instrumento congênere entre o TJBA e órgãos ou entidades das administrações pública federal, estadual ou municipal, bem como instituições privadas.
As parcerias priorizarão localidades com maior vulnerabilidade social, maior incidência de violência doméstica ou menor acesso aos serviços judiciários. Caberá à instituição parceira, entre outras obrigações, disponibilizar espaço físico, infraestrutura e equipamentos, além de indicar facilitadores para atuação nos pontos assistidos, desde que previamente capacitados pelo tribunal.
Coordenação do programa
A coordenação do programa ficará a cargo da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com apoio da Diretoria de Projetos e Processos, vinculada à Secretaria de Estratégia e Projetos. Entre as competências da coordenação estão estabelecer diretrizes, promover capacitação, acompanhar a execução, avaliar resultados e elaborar relatórios periódicos.
O decreto ainda determina que o tratamento de dados observará a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), especialmente quanto à proteção de dados sensíveis, segurança da informação e privacidade das atendidas. A implantação dos pontos seguirá cronograma definido pela Presidência, conforme critérios de prioridade, disponibilidade orçamentária e capacidade operacional.
Os facilitadores indicados por instituições parceiras não terão vínculo funcional com o TJ-BA, e sua atuação fica condicionada à capacitação e ao cumprimento dos protocolos institucionais. A identidade visual do programa e os materiais de divulgação deverão seguir os padrões de comunicação do tribunal.
Casos omissos serão resolvidos pela Presidência, e atos complementares poderão ser editados para execução do decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, em 21 de agosto de 2026.

