MPBA exige regularização do abastecimento e fim de cobranças em Opalma

    Descumprimento das orientações poderá motivar a adoção de medidas judiciais por parte do órgão ministerial

    Foto: Reprodução/Redes sociais

     

    O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu uma recomendação administrativa direcionada ao Município de Cachoeira e à Associação Beneficente dos Moradores de Opalma para garantir o acesso regular e contínuo da população local ao abastecimento de água. A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Victor Teixeira Santana após investigações apontarem irregularidades na gestão do sistema comunitário da localidade e na cobrança de valores aos residentes.

    A apuração ministerial revelou que o fornecimento na comunidade é operado pela própria associação de moradores, que vinha cobrando quantias sob o pretexto de custear a manutenção da rede. Contudo, o MPBA constatou a ausência de amparo jurídico e administrativo que autorizasse a entidade a exigir taxas ou tarifas por se tratar de um serviço público essencial, o qual deve observar princípios constitucionais como legalidade, eficiência e continuidade.

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    A recomendação estabeleceu obrigações distintas e imediatas para a entidade comunitária e para a gestão municipal de Cachoeira. A Associação Beneficente dos Moradores de Opalma deve suspender imediatamente qualquer cobrança atrelada à distribuição de água e fica proibida de interromper ou restringir o fornecimento a moradores devido à inadimplência de mensalidades associativas. Além disso, a entidade precisará apresentar a prestação de contas dos valores arrecadados junto aos associados, em conformidade com o seu próprio estatuto.

    Ao Município de Cachoeira foi recomendado o fornecimento de suporte emergencial para atender as famílias afetadas por eventuais falhas na rede. A prefeitura também terá o prazo de 60 dias úteis para elaborar o Plano de Regularização do Sistema de Abastecimento de Água de Opalma, apresentando diagnóstico estrutural, modelo formal de gestão e soluções operacionais definitivas.

    O descumprimento das orientações poderá motivar a adoção de medidas judiciais por parte do órgão ministerial.