Justiça baiana padroniza prazo para pagamento de dívidas do Estado

    Orientação também definiu o valor máximo para que uma cobrança contra a Embasa seja paga

    Foto: Divulgação/TJ-BA

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) emitiu uma orientação geral para todos os juízes do estado sobre o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são as cobranças judiciais já vencidas e sem direito a recurso contra órgãos públicos e empresas estatais.

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    A medida visa alinhar as decisões do estado às regras nacionais do Código de Processo Civil e a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A orientação foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá.

    Prazo para estados e municípios

    Ficou estabelecido que, em cobranças contra governos municipais ou o governo do estado, o prazo para o pagamento das dívidas de pequeno valor deve ser fixado em estritamente dois meses, contados a partir do momento em que a autoridade recebe a requisição.

    Leis locais estaduais ou municipais que determinarem prazos diferentes desse limite não devem ser aplicadas pelos juízes.

    Regra específica para a Embasa

    A orientação também definiu o valor máximo para que uma cobrança contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) seja paga de forma rápida como requisição de pequeno valor. O teto ficou fixado em 40 salários-mínimos.

    Valores que ultrapassarem esse limite seguirão as regras ordinárias dos precatórios, ressalvada a hipótese de eventual alteração por legislação específica.