Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por pornografia infantil

    Decisão da Justiça atendeu a denúncia feita pelo MPBA

    Foto: Divulgação

    A Justiça condenou um homem, que não teve a identidade revelada, a 10 anos e seis meses de prisão por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes.

    A sentença foi proferida na última sexta-feira (21), após denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), que apontou a participação do réu em outros crimes, como associação criminosa e o envolvimento com material de exploração sexual infantojuvenil.

    A decisão judicial considerou três crimes: associação criminosa, disponibilização de material de exploração sexual infantojuvenil e armazenamento desse tipo de conteúdo. Conforme a apuração, o homem mantinha arquivos de exploração sexual de crianças e adolescentes armazenados em um aparelho celular e também disponibilizava o conteúdo para outros online.

    Operação Lobo Mau deflagrada em 20 estados

    A investigação foi decorrente da ‘Operação Lobo Mau’, deflagrada em outubro de 2024 e que ocorreu simultaneamente em 20 estados brasileiros com o objetivo de desarticular uma rede criminosa envolvida na produção, armazenamento, troca e distribuição de conteúdos de exploração sexual infantojuvenil.

    Na Bahia, a ação contou com unidades especializadas do MPBA e da Polícia Civil. A operação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), do MPBA, em parceria com o Núcleo Especializado em Repressão a Crimes Contra Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual (Nercca), da Polícia Civil.

    As diligências resultam na prisão em flagrante de dois homens em Salvador e Correntina, investigados por armazenar, disponibilizar e trocar arquivos de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes.

    Como denunciar crimes 

    Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, ou pelo Disque 127, do Ministério Público, além das Promotorias de Justiça e também pelo site, todas com garantia de sigilo, de forma a ocorrer em segredo se Justiça.