A Justiça da Bahia determinou o afastamento cautelar de cinco vereadores do exercício de qualquer função pública, cargo, emprego ou mandato eletivo nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, em decorrência da Operação Último Tango, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que revelou a atuação da organização criminosa em outubro de 2017.
A Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador, Bahia, expediu, no dia 24 de agosto de 2026, ofício comunicando à Câmara Municipal de Correntina, sobre a decisão.
Os vereadores são Erikson Linces Santos, Jean Carlos Pereira dos Santos, conhecido como “Jean da Guarda” (PP); Juvenil Araujo de Souza, o “Babado Pimenta” (União Brasil); Adenilson Pereira de Souza, o “Will” (PP); e Milton Rodrigues Souza, o “Miltão” (PCdoB).
O processo tem como assunto o crime de peculato e envolve a competência da Justiça Estadual. No ofício, o juízo solicita que a Câmara Municipal adote providências administrativas, fiscalizatórias e de controle em sua competência, além de registrar a vedação para impedir eventual investidura ou exercício dos condenados em cargos públicos.
Decisão da Câmara de Correntina
A Câmara Municipal de Correntina, determinou o afastamento cautelar de Adenilson Pereira de Souza, o “Will” (PP); Jean Carlos dos Santos, o “Jean da Guarda” (PP); e Milton Rodrigues de Souza, o “Miltão” (PCdoB), do exercício dos respectivos mandatos. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 092/2026, publicada no Diário Oficial da Câmara na quarta-feira (26), em cumprimento a decisão judicial.
Em ofício encaminhado à Presidência da Câmara de Correntina, a Vara comunicou a existência de sentença criminal condenatória e a decretação do afastamento cautelar de réus do exercício de função pública, cargo, emprego ou mandato eletivo, com fundamento no artigo 319, inciso VI, combinado com o artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal.
Segundo o documento judicial, a qual o bahia.ba teve acesso, a sentença foi proferida em desfavor de Erikson Linces Santos, Jean Carlos Pereira dos Santos, Juvenil Araújo de Souza, o “Babado Pimenta” (União Brasil), Adenilson Pereira de Souza, o “Will” (PP), e Milton Rodrigues de Souza, o “Miltão” (PCdoB).
Jean Carlos Pereira dos Santos, o “Jean da Guarda” (PP), também consta entre os réus relacionados no processo. No âmbito da Câmara de Correntina, a Portaria nº 092/2026 determinou especificamente o afastamento de Adenilson Pereira de Souza, Jean Carlos Pereira dos Santos e Milton Rodrigues de Souza.
O ato, assinado na quarta-feira (26), estabelece que a medida decorre exclusivamente da ordem judicial e permanecerá em vigor enquanto ela subsistir ou até que outra decisão a modifique ou revogue. A portaria também registra que o afastamento administrativo não representa, por si só, declaração de perda, cassação ou extinção dos mandatos.
A Câmara determinou ainda a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da portaria, incluindo anotações, comunicações e registros pertinentes.

