TJ-BA fixa indenização de R$ 10 mil contra banco por cobrança indevida

    Ação teve início após o autor constatar a inclusão de seu nome em cadastros de restrição ao crédito por inadimplência

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    A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou a inexistência de uma dívida de R$ 57 mil e condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a um trabalhador rural. A decisão colegiada negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo banco contra o julgado da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Rio Real.

    A ação teve início após o autor constatar a inclusão de seu nome em cadastros de restrição ao crédito por inadimplência referente a um contrato de empréstimo rural firmado em julho de 2010. No instrumento, o trabalhador figurava como avalista de um terceiro. Em sua petição inicial, o requerente sustentou não conhecer o tomador do crédito e negou categoricamente ter prestado aval ou assinado qualquer documento de garantia em favor da instituição financeira.

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    Ao apreciar o recurso, o relator do processo, desembargador Maurício Kertzman Szporer, rechaçou a tese defensiva da instituição bancária de que a contratação teria ocorrido dentro da legalidade e sem falha na prestação do serviço.

    O magistrado fundamentou que o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a anuidade do trabalhador rural na operação financeira. O relator frisou que a empresa deixou de juntar ao processo o contrato assinado ou qualquer outro elemento probatório idôneo, como validação biométrica, gravação telefônica, geolocalização ou reconhecimento facial, capaz de demonstrar a efetiva participação do autor no negócio jurídico.

    O colegiado concluiu que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gerou abalo injustificado à reputação do trabalhador no mercado e restrição ao seu crédito, configurando o dano moral e ensejando a manutenção da reparação fixada na origem.