MP-BA recomenda que Camaçari crie coordenadoria de saneamento

    O documento, assinado pelo promotor de Justiça Luciano Pitta, é decorrente de um Inquérito Civil

    Foto: Divulgação

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação ao município de Camaçari para que, no prazo de 90 dias corridos, adote providências administrativas e legislativas destinadas à criação e estruturação da Coordenadoria de Saneamento Básico.

    O documento, assinado pelo promotor de Justiça Luciano Pitta, é decorrente de um Inquérito Civil, instaurado para “averiguar a universalização e o efetivo funcionamento do sistema de saneamento básico do município de Camaçari, e se há o adequado tratamento dos efluentes antes do lançamento nos rios e córregos que integram as bacias hidrográficas dos Rios Joanes, Pojuca e Jacuípe, bem como se houve a devida criação do plano de universalização da rede de esgoto.

    Recomendações do MP-BA

    O Ministério Público destacou que, embora não haja, até o momento, “evidência de dano ambiental concreto ou descumprimento das normas de lançamento de efluentes”, o município de Camaçari não detém uma Coordenadoria de Saneamento Básico, prevista no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e na Lei Municipal nº 1.463/2016.

    Além disso, o MP-BA afirmou que gestão fragmentada do setor entre diferentes secretarias, compromete a governança, a efetividade e a continuidade das ações de universalização, podendo acarretar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente, em violação aos princípios da eficiência e prevenção.

    Por esse motivo, o órgão recomendou a criação de uma coordenadoria especializada, conforme a lei municipal, bem como determina que o município apresente ao MP-BA, no mesmo prazo, cronograma detalhado das medidas a serem adotadas, com indicação do órgão responsável, prazos intermediários e previsão de recursos orçamentários.

    Também foi recomendada a integração das ações de saneamento básico entre as secretarias municipais, “evitando a fragmentação da gestão e assegurando a efetiva implementação do PMSB”, bem como o envio de documentação comprobatória da criação e estruturação da coordenadoria.

    O prazo para que a Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo (Segov) e da Procuradoria do Município (Proger), informe por escrito o acatamento ou não das providências é de 30 dias corridos a contar do recebimento do documento.

    Parecer da Embasa

    De acordo com os elementos colhidos ao longo das investigações, a concessionária Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A) comprovou a existência do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instituído pela Lei Municipal nº 1.463/2016, além da execução de obras de ampliação e adensamento dos sistemas de esgotamento sanitário, com investimentos superiores a R$ 219 milhões, e a manutenção de indicadores de qualidade do tratamento de esgoto acima das metas estabelecidas.

    O relatório da Coordenadoria de Planejamento Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur) também confirmou a existência do plano e a previsão de criação da coordenadoria.

    A Nota Técnica da Embasa, demonstrou o cumprimento das metas contratuais e legais de universalização, com indicadores de coleta e tratamento de esgoto superiores às metas pactuadas. As respostas da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e da Sedur atestaram, por sua vez, a gestão fragmentada do setor entre diferentes secretarias, como Sedur, Seinfra, SESP e Defesa Civil.