Justiça nega pedido para suspender propaganda de aliados de Lula

    A representação questionava uma inserção exibida na televisão no dia 29 de agosto

    Foto: Divulgação/TRE-BA

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação “Unidos para Mudar a Bahia” para suspender uma propaganda eleitoral veiculada pelas coligações “Mais Bahia, Mais Brasil” e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).

    A representação questionava uma inserção exibida na televisão no dia 29 de agosto, durante o horário eleitoral gratuito destinado às candidaturas proporcionais. Segundo a coligação autora, a propaganda, protagonizada pelos candidatos a deputado estadual Euclides Fernandes e Fabíola Mansur, teria utilizado espaço destinado à disputa proporcional para promover as candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva e Jerônimo Rodrigues.

    A ação também apontava suposta crítica política a um adversário, relacionada à atuação na área da saúde pública em Salvador. Para a coligação, houve uso irregular de fala e imagem na propaganda.

    Decisão aponta necessidade de análise mais aprofundada

    Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral entendeu que não foram apresentados elementos suficientes, neste momento, para demonstrar a probabilidade do direito alegado e justificar a suspensão imediata da propaganda.

    Segundo a decisão, é necessário avaliar com maior profundidade se houve efetivo desvirtuamento do espaço destinado aos candidatos proporcionais ou se o conteúdo representa manifestação política relacionada ao alinhamento de uma bancada legislativa com candidaturas majoritárias.

    O magistrado também considerou que a eventual repercussão da propaganda não apresenta, neste momento, gravidade suficiente para justificar uma suspensão liminar antes da apresentação da defesa e da manifestação do Ministério Público Eleitoral.

    A decisão ressalta, contudo, que a negativa da liminar não impede uma eventual conclusão pela irregularidade da propaganda no julgamento de mérito. Caso isso ocorra, as coligações poderão sofrer sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a perda de tempo equivalente na programação.

    Com isso, a tutela de urgência foi indeferida. As coligações representadas foram citadas para apresentar defesa em dois dias. Depois desse prazo, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer e, posteriormente, retornará para julgamento.