A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que redefiniu as regras para a concessão da Justiça gratuita em processos trabalhistas estabelece um novo divisor de águas para as relações de trabalho no país. Ao declarar inconstitucional o parâmetro anterior da CLT, que limitava o benefício automático a 40% do teto do INSS, e fixar a presunção relativa de hipossuficiência para quem ganha até R$ 5 mil mensais, a Corte Suprema busca coibir abusos sem inviabilizar a proteção aos trabalhadores de menor renda.
A medida atende a uma ação direta proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pacifica o debate sobre a simples autodeclaração de hipossuficiência. Para especialistas na área trabalhista, a criação desse parâmetro financeiro objetivo tende a desestimular o ajuizamento de ações temerárias.
A advogada trabalhista Djulia Raphaella, que atua na defesa corporativa, avalia que o novo teto “vai tornar a litigância mais responsável”, sem contudo criar barreiras para quem de fato necessita do amparo judicial. “Não vai afastar a Justiça daquele trabalhador hipossuficiente, que ganha um ou dois salários e não está em condição de igualdade com o seu empregador”, observa a especialista.
Critério objetivo
Segundo Djulia, a mudança atinge diretamente pessoas de renda mais alta que se aproveitavam da facilidade da gratuidade para ingressar com pedidos sem respaldo técnico. “Cria-se um critério objetivo que acaba afastando o risco da litigância predatória e de usar a Justiça do Trabalho como algum tipo de loteria”, aponta a advogada.
Com a obrigatoriedade de comprovar a incapacidade financeira para rendimentos acima de R$ 5 mil, a conduta dos litigantes deve mudar na fase de elaboração das ações.
“A pessoa passa a pensar e a calcular melhor o valor da causa”, ressalta Djulia, durante conversa com o bahia.ba. “Se ela tiver o risco de pagar custas e honorários, isso incidirá sobre o valor que ela própria atribuiu na inicial. A pessoa que ganha mais de R$ 5 mil e tem condições vai pensar duas vezes”.
Análise individual das condições econômicas
Por outro lado, a aplicação prática do limite de R$ 5 mil exigirá atenção do Judiciário para evitar distorções no acesso à Justiça. O advogado trabalhista Maurício Sampaio classifica a virada de entendimento do STF como “uma mudança relevante no cenário das relações trabalhistas”.
Para Sampaio, o foco principal da decisão é “estabelecer parâmetros mais objetivos para diferenciar aqueles que efetivamente não possuem condições de arcar com os custos do processo daqueles que possuem capacidade econômica para tanto”.
No entanto, o jurista alerta para o risco de engessamento na análise dos pedidos. “O desafio será garantir que a aplicação dos novos critérios não crie obstáculos ao acesso à Justiça”, pondera Sampaio. Em sua avaliação, “a renda, isoladamente, não pode ser o único elemento de análise, devendo o Judiciário considerar as particularidades de cada caso”.
Ao projetar o impacto do novo entendimento em todas as instâncias trabalhistas, Sampaio reforça que a eficiência da medida dependerá da razoabilidade nas decisões de piso. “O equilíbrio entre acesso à Justiça, boa-fé processual e concessão responsável dos benefícios será fundamental na aplicação desse novo entendimento”, conclui.

