‘Paredões’ e poluição sonora em Cipó viram alvo do MP durante feriado

    Órgão ministerial destacou que o ruído excessivo compromete a saúde pública, o trânsito e o sossego da população local

    Foto: Reprodução/Redes sociais

    O Ministério Público da Bahia expediu uma recomendação administrativa voltada ao combate à poluição sonora e à perturbação do sossego no município de Cipó, no Nordeste baiano. O documento estabelece restrições severas ao uso de equipamentos de som de alta potência, conhecidos como “paredões”, e traça diretrizes de fiscalização conjunta entre a prefeitura, a Polícia Militar e a Polícia Civil. A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Tarcísio Logrado de Almeida.

    O Ministério Público destacou que o ruído excessivo provocado por veículos particulares, carros de som e bares em horários impróprios compromete a saúde pública, o trânsito e o sossego da população. Diante disso, o órgão fixou proibições específicas e determinou ações de controle urbano.

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    Fica expressamente proibido o uso de qualquer aparelhagem de som por moradores ou estabelecimentos comerciais, incluindo paredões, após as 22h entre esta sexta-feira (4) e a próxima segunda-feira (7).

    A prefeitura não deve conceder alvarás de funcionamento para locais que não possuam tratamento acústico adequado ou planos de segurança, além de realizar blitzes frequentes com os órgãos de trânsito para reter veículos e aplicar multas com base no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do Contran.

    A gestão municipal e os proprietários de estabelecimentos como bares, restaurantes e clubes devem garantir que a emissão de ruídos não ultrapasse os limites legais em áreas urbanas e rurais, sob pena de lavratura imediata de auto de infração ambiental.

    Diretrizes para a Polícia Militar e Polícia Civil

    A recomendação detalha os procedimentos que as forças policiais de Cipó devem adotar diante de flagrantes de perturbação do sossego e crimes ambientais.

    A Polícia Militar foi orientada a apreender os aparelhos sonoros ou veículos causadores do ruído, colher depoimentos de testemunhas no local e utilizar recursos audiovisuais ou decibelímetros para registrar a infração.

    A Polícia Civil deverá periciar os equipamentos apreendidos para avaliar o preço de mercado e o potencial sonoro, não devolvendo os bens antes da conclusão laudada e verificando o histórico de chamados no Cicom para demonstrar o impacto coletivo da conduta.