
O TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) decidiu definitivamente pelo afastamento de Diogo Azevedo (PSDB) do cargo de vereador na Câmara Municipal de Vitória da Conquista. O último documento do processo foi publicado pelo Tribunal na quinta-feira (17) e encerra a disputa que vem desde maio deste ano.
Com essa decisão o suplente Alisson Sá (União Brasil) – quem deu origem ao processo – assume a vaga de Azevedo na casa legislativa. Atualmente, os dois protagonistas do impasse, concorrem à vaga de deputado estadual da Bahia. Nesse caso, se Alisson Sá for eleito, ele deve renunciar à cadeira de vereador.
Entenda a linha do tempo deste caso
O início de tudo
Nas eleições de 2024, Diogo Gomes de Azevedo Feitosa foi o parlamentar mais votado em Vitória da Conquista, com 6.017 votos, pelo União Brasil. No entanto, em abril de 2026, deixou a legenda para se filiar ao PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) – o que configuraria infidelidade partidária.
Maio de 2026
Em maio, o suplente Alisson Roberto Seles Sá entrou com uma ação na Justiça Eleitoral para tomar o mandato do vereador, alegando que alegando que a troca de partido foi feita de forma irregular. A Justiça enviou uma notificação para o vereador e para o seu novo partido (PSDB) para que eles apresentassem a defesa.
A defesa de Diogo Azevedo apresentou a justificativa no tempo certo, pedindo para apresentar depoimentos de testemunhas, mas, segundo o TRE, o PSDB enviou a resposta fora do prazo e por isso teve revelia decretada e o pedido de produção de provas testemunhais foi negado.
O partido, no entanto, alegou ter seguido o prazo automático indicado pelo sistema PJe. A relatora reafirmou que as regras da Justiça Eleitoral prevalecem sobre os prazos do Código de Processo Civil.
A juíza responsável pelo caso considerou os argumentos insuficientes e ressaltou que a regra da “janela partidária” não se aplica a veadores que já estão atuando e, diante disso, mantê-lo no cargo sem justa causa prejudicaria a representação da legenda eleita de maneira proporcional.
Julho de 2026
A defesa de Diogo Azevedo recorreu da decisão e o processo continuou. A relatora do caso, Carina Cristiane Canguçu Virgens, negou o pedido para devolver o cargo ao vereador, mantendo o seu afastamento enquanto o processo continuava a tramitar.
Mesmo assim, em 14 de julho, a Câmara Municipal de Vitória da Conquista, foi notificada da nova decisão judicial proferida pelo TRE-BA em 10 de julho, sob a relatoria da desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, suspendendo a posse de Alisson Sá e mantendo Diogo Azevedo.
A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista ouviu as testemunhas indicadas pelo vereador e, no dia 23, a relatora declarou oficialmente encerrada a etapa de coleta de provas e concedeu o prazo de 48 horas para as partes apresentarem os argumentos finais (alegações finais).
A defesa do vereador pediu para ouvir mais uma testemunha que tinha sido mencionada nos depoimentos anteriores, mas a Justiça explicou que o prazo legal de pedir provas já tinha passado e que os processos de perda de mandato exigem ritmo acelerado pela lei
Agosto de 2026
A defesa entrou com um recurso interno para tentar rever a proibição da nova testemunha, mas o relator rejeitou o pedido no dia 13 de agosto de 2026, confirmando que o caso já está pronto para decisão final.
Após o Julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela cassação do mandato, a defesa fez um novo pedido de esclarecimento (embargos de declaração). Relatora concede um “efeito suspensivo”, o que significa que a aplicação da perda do mandato fica pausada.
Sendo assim, ninguém pode ser retirado definitivamente do cargo antes que o Tribunal do Estado termine de julgar absolutamente todos os recursos dessa fase local (o chamado “esgotamento da instância ordinária”).
Setembro de 2026
No dia 17 de setembro de 2026, o TRE-BA decidiu, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração opostos pela defesa. Sendo assim, foi mantida na íntegra a decisão anterior do tribunal que decretou a perda do mandato do vereador Diogo Azevedo por infidelidade partidária, encerrando efeito suspensivo concedido em agosto e restabelecendo a eficácia da cassação.
