Fundo da Criança em Palmeiras é alvo de cobrança do MP-BA

    Medida do órgão ministerial ocorre após irregularidade serem identificadas no município baiano

    Foto: Manu Dias/GOVBA

    O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu Recomendação Ministerial à Prefeitura de Palmeiras para exigir a regularização administrativa e estrutural do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A medida foi tomada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente após constatação de que o fundo local carece de aptidão jurídica e cadastral para a captação e gestão de recursos destinados a políticas públicas infanto-juvenis.

    A apuração teve origem em representação formalizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e repassada pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca/MP-BA).

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    A despeito de sucessivas notificações, a gestão municipal não apresentou comprovantes de inscrição do FMDCA como fundo público, não demonstrou a existência de conta bancária vinculada, nem comprovou o cadastramento do órgão junto ao governo federal ou a elaboração do Plano de Ação e Aplicação de Recursos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

    Diante do quadro de omissão, o Ministério Público fixou uma série de diretrizes operacionais para sanar a irregularidade:

    • Inscrição fiscal e bancária: Conclusão formal do cadastro do FMDCA perante a Receita Federal do Brasil (CNPJ próprio) e abertura de conta bancária exclusiva para a movimentação financeira dos valores.
    • Habilitação para repasses do Imposto de Renda: Efetivação do cadastramento do fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, garantindo que o município de Palmeiras passe a figurar na lista de entes aptos a receber doações dedutíveis do Imposto de Renda.
    • Previsão orçamentária: Garantia de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) destinada ao FMDCA, respeitando as prioridades deliberadas pelo CMDCA.
    • Planejamento do CMDCA: Elaboração e envio ao MP-BA do Plano de Ação e do Plano de Aplicação dos Recursos devidamente aprovados em reunião colegiada do Conselho Municipal.