Nunes Marques manda Instagram remover vídeo sobre Flávio Bolsonaro

    A decisão é liminar e foi tomada após pedido apresentado pelo PL contra o perfil @lulapelaverdade

    Foto: Reprodução/TV Justiça

    O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Instagram retire do ar, no prazo de 24 horas, um vídeo que relaciona o senador Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Master e o filme “Dark Horse”.

    A decisão é liminar e foi tomada após pedido apresentado pelo PL contra o perfil @lulapelaverdade. O partido alegou que a publicação relacionava investimentos do Rioprevidência no Banco Master ao financiamento da cinebiografia de Jair Bolsonaro e atribuía a Flávio e Eduardo Bolsonaro envolvimento em lavagem de dinheiro.

    Na avaliação de Nunes Marques, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política ao vincular os nomes dos parlamentares a fatos criminosos sem comprovação. Segundo o ministro, a publicação poderia atingir a imagem do pré-candidato e provocar rejeição eleitoral antes do período de votação.

    “A associação do nome do pré-candidato a pessoas investigadas ou a fatos criminosos, sem comprovação concreta, possui aptidão para atingir sua honra e imagem perante o eleitorado e, no contexto de disputa política pré-eleitoral, para produzir rejeição eleitoral antecipada”, escreveu o ministro.

    Identificação do responsável

    Além da retirada da publicação, o Instagram deverá fornecer à Justiça Eleitoral, também em até 24 horas, os dados cadastrais e os registros de acesso capazes de identificar o responsável pela conta @lulapelaverdade.

    A determinação inclui ainda cópias ou versões do mesmo conteúdo divulgadas por outros perfis. Nunes Marques também proibiu novas republicações do material, inclusive versões modificadas para tentar escapar dos mecanismos de identificação das plataformas, sob pena de multa.

    Por se tratar de uma decisão provisória, o ministro determinou que a liminar seja submetida à análise do plenário do TSE. Os responsáveis pela publicação também deverão ser citados para apresentar defesa.