Ataque ao ônibus do Bahia leva quatro integrantes da Bamor a júri

    Acusados respondem por tentativa de homicídio após atentado que deixou jogadores feridos em 2022

    Foto: Divulgação

    Mais de quatro anos após o ataque ao ônibus do Bahia, quatro integrantes da Bamor serão submetidos a júri popular pelo episódio ocorrido em fevereiro de 2022, em Salvador. A decisão é do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital baiana e consta em sentença de pronúncia proferida no último dia 15 de setembro.

    Os quatro são acusados de tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de meio capaz de provocar perigo comum, em razão da utilização de artefatos explosivos. A decisão ainda pode ser contestada por recurso, e os réus respondem ao processo em liberdade.

    O ataque aconteceu em 24 de fevereiro de 2022, quando a delegação do Bahia seguia de ônibus para a Arena Fonte Nova. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), os quatro denunciados teriam agido em conjunto com outros três homens que não foram identificados.

    A acusação aponta que o grupo utilizou dois veículos para chegar às proximidades da Avenida Bonocô, onde aguardou a passagem do ônibus tricolor. Quando o veículo se aproximou, explosivos foram lançados em sua direção e perfuraram a lateral.

    Dois dos acusados teriam sido responsáveis pelos arremessos, enquanto os outros dois teriam conduzido os automóveis utilizados como apoio e posteriormente na fuga.

    Jogadores ficaram feridos

    Danilo Fernandes e Matheus Bahia estavam no ônibus e foram atingidos durante o ataque. O goleiro sofreu ferimentos no rosto e nas pernas e precisou passar por uma cirurgia no olho esquerdo devido às lesões provocadas por estilhaços de vidro. O lateral-esquerdo teve ferimentos nos braços, no rosto e nas pernas.

    O atentado também atingiu uma pessoa que não fazia parte da delegação. Um motorista que trafegava pela mesma via teve o próprio carro atingido por um dos artefatos, que explodiu dentro do veículo.

    Fotos: Divulgação

    O que levou à decisão

    Para determinar que os quatro acusados sejam levados ao Tribunal do Júri, a Justiça considerou diferentes elementos reunidos durante o processo. Entre eles estão imagens submetidas à perícia, laudos das lesões sofridas pelas vítimas, exames realizados no ônibus e análises químicas. Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), vestígios de pólvora foram encontrados em um dos veículos atribuídos aos acusados.

    Declarações das vítimas, depoimentos de testemunhas e os interrogatórios dos réus também integraram o conjunto analisado.

    A juíza Gelzi Maria de Almeida Souza Matos considerou haver prova da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria para que os acusados sejam submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

    Na decisão, a magistrada apontou indícios de uma atuação conjunta e com divisão de tarefas entre os envolvidos.

    “Os elementos acima mencionados, em tese, revelam convergência quanto à atuação conjunta dos acusados para que o veículo fosse atingido, com divisão de tarefas entre os arremessadores dos artefatos explosivos e os condutores dos veículos de apoio e fuga”, registrou.

    A Justiça também considerou que o lançamento de explosivos contra um ônibus ocupado por diversas pessoas, e que transportava combustível inflamável, poderia provocar mortes. A avaliação apresentada na sentença é de que existem indícios de dolo eventual, situação em que o agente não necessariamente pretende produzir determinado resultado, mas assume o risco de provocá-lo.

    Júri ainda não tem data

    A sentença de pronúncia não representa uma condenação. Nesta fase do processo, a Justiça avalia se existem elementos suficientes para que a acusação seja analisada pelo Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.

    O mérito será posteriormente analisado pelo Conselho de Sentença, composto por sete cidadãos sorteados para integrar o júri.

    A decisão de levar os quatro acusados a julgamento ainda admite recurso. Por isso, nenhuma data foi marcada. O júri somente poderá ser agendado após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, quando estiverem esgotadas as possibilidades de recurso contra essa decisão.