Justiça manda Jerônimo retirar propaganda eleitoral em Salvador

    A decisão aponta que a disposição dos materiais teria produzido efeito visual semelhante ao de um outdoor

    Foto: Feijão Almeida/GOVBA

    A Justiça Eleitoral determinou que o governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) e a coligação “Mais Bahia Mais Brasil” retirem, no prazo de 24 horas, propagandas eleitorais instaladas em dois pontos de Salvador.

    A decisão aponta que a disposição dos materiais teria produzido efeito visual semelhante ao de um outdoor e, em um dos locais, atingido uma estrutura pública.

    A representação foi apresentada por Leandro Silva de Jesus, que questionou a instalação de centenas de cartazes adesivos padronizados com fundo vermelho, estrela amarela, o número 13 e a expressão “JERÔ”.

    Segundo a ação, os materiais foram colocados de forma sequencial e em múltiplas fileiras em dois pontos da capital baiana. Um deles fica na Via Expressa Paralela–ACM, em um muro às margens da via. O outro está localizado na Rua Frederico Simões, na Avenida Luís Viana Filho, em uma parede de contenção e estrutura de viaduto.

    Juiz aponta efeito semelhante ao de outdoor

    Na decisão, o magistrado considerou que as fotografias apresentadas no processo seriam suficientes para demonstrar, em uma análise inicial, a dimensão e a disposição dos cartazes. Para ele, o conjunto dos materiais produz um impacto visual equivalente ao de um painel único.

    A decisão cita as regras da legislação eleitoral que restringem a propaganda em propriedades particulares e proíbem a utilização de engenhos publicitários com efeito de outdoor. O documento também aponta que a propaganda eleitoral em viadutos e outras estruturas públicas é vedada pela legislação.

    No caso da estrutura localizada na Avenida Luís Viana Filho, o juiz considerou a situação ainda mais grave por se tratar de um bem público de uso comum.

    A Justiça Eleitoral também entendeu, neste momento, que não seria necessária uma vistoria prévia de servidor para constatar a irregularidade, diante das fotografias anexadas à representação.

    Campanha terá 24 horas para retirar materiais

    Além da retirada das propagandas, a decisão estabeleceu multa diária de R$ 2 mil para cada um dos representados em caso de descumprimento da ordem.

    Jerônimo Rodrigues e a coligação deverão apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

    A decisão é de caráter liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da representação. O processo ainda terá a análise das manifestações dos representados antes da decisão de mérito.