Planos devem cobrir colocação de DIU para endometriose

    Essa e outras atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foram aprovadas pela ANS e são válidas a partir de outubro

    DIU (Dispositivo Intrauterino) (Foto: Rui Porto Filho/Prefeitura de Macaé)

    A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que planos de saúde são obrigados a cobrir a colocação e compra de DIU/SIU (Dispositivo/Sistema intrauterino) em casos de pacientes com endometriose e contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados.

    Essa e outras atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional e publicadas no site da Agência na última terça-feira (22). As mudanças são válidas a partir do dia 1º de outubro deste ano.

    Mudanças também ampliam cobertura para tratamentos de doenças autoimunes e leishmaniose

    Além da inclusão do DIU, outras tecnologias foram incluídas na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde no Brasil.

    Uma delas é a inclusão do medicamento Anfotericina B lipossomal (L-AMB) na lista de Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial para o tratamento da leishmaniose visceral, também conhecida como calazar – uma doença infecciosa causada por um protozoário do gênero Leishmania.

    Também foi ampliado o uso do Rituximabe para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite (doença autoimune) associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (Anca). Mudança está presente na lista de Terapias Imunobiológicas Endovenosas, Intramusculares ou Subcutâneas.

    Ainda na mesma lista, foi incluído o medicamento Adalimumabe  para o tratamento de crianças com idade menor ou igual a 2 anos e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa.

    Por último, foi aprovada a elastografia hepática ultrassônica para pessoas diagnosticadas com colangite biliar primária com suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose hepática.

    Saiba seus direitos

    O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias para os beneficiários de planos de saúde, que engloba consultas, terapias, exames, procedimentos e cirurgias para todas as doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

    As informações podem ser consultadas no próprio site da ANS. Caso o plano se saúde se negue, a denúncia pode ser feita através do Disque ANS (0800 701 9656) e de outros canais disponibilizados pela Agência.