Justiça nega liminar de Jerônimo contra propaganda de ACM Neto

    A decisão foi proferida nesta quarta-feira (30)

    Foto: Feijão Almeida/GOVBA

    A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar apresentado pela campanha do governador Jerônimo Rodrigues (PT) contra uma propaganda de ACM Neto (União Brasil) que faz acusações relacionadas ao Banco Master. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (30) e manteve, por enquanto, a possibilidade de veiculação do material.

    A ação foi apresentada pela coligação de Jerônimo e pelo próprio governador, que pediram a suspensão imediata de uma inserção de rádio de 30 segundos exibida em emissoras da Bahia. A campanha alegou que o conteúdo era inverídico, difamatório e descontextualizado.

    Na propaganda, a oposição lista cinco supostos motivos para o eleitor não votar no PT da Bahia e afirma que Jerônimo seria “cúmplice” dos casos relacionados ao Banco Master. O material termina com o refrão: “Tchau, Jero”.

    O relator, no entanto, considerou que, em uma análise preliminar, os fatos mencionados na peça publicitária possuem algum respaldo em notícias publicadas pela imprensa. Segundo a decisão, reportagens citadas no processo registram a existência de apurações e controvérsias relacionadas a transferências financeiras, relações institucionais e contratos envolvendo órgãos públicos.

    Relator vê crítica política em propaganda

    Para o magistrado, a existência de cobertura jornalística sobre os temas impede que, neste momento, as afirmações sejam classificadas como fatos “sabidamente inverídicos”, requisito necessário para uma intervenção urgente da Justiça Eleitoral.

    A decisão também considera que expressões como “cúmplice” e “Tchau, Jero” representam uma linguagem provocativa e crítica, mas que, em uma análise inicial, estariam dentro da margem de tolerância admitida no debate eleitoral.

    O relator destacou ainda que candidatos estão sujeitos a um nível maior de exposição e de críticas durante uma disputa eleitoral, especialmente quando os questionamentos dizem respeito à atuação administrativa e política.

    Apesar de negar a liminar, a Justiça Eleitoral não encerrou o processo nem decidiu definitivamente sobre o direito de resposta. A coligação de ACM Neto foi citada para apresentar defesa no prazo de um dia. Depois disso, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral antes de uma nova análise.

    Com a decisão, permanece suspensa, por enquanto, a determinação para retirada da propaganda e para a concessão imediata do direito de resposta solicitado pela campanha de Jerônimo.