Voto branco e nulo: se 50% votarem assim, eleição é cancelada? entenda

    Entenda como registrar cada opção na urna eletrônica e as diferenças

    Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

    Com a proximidade das eleições deste domingo (4), dúvidas sobre o voto branco e o voto nulo voltam a circular, incluindo a fake news de que a votação pode ser anulada caso essas opções ultrapassem 50% dos votos.

    No Brasil, porém, a legislação considera apenas os votos válidos para definir os eleitos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que as duas modalidades são registradas para fins estatísticos e como opções para os eleitoes, mas que não são atribuídas a candidatos ou partidos. 

    Como funciona o voto em branco

    O voto em branco é utilizado quando o eleitor decide não manifestar preferência por nenhum dos candidatos e para registrar essa opção, basta pressionar a tecla “BRANCO” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar. Esse voto não entra na apuração dos votos válidos e não é transferido para o candidato mais votado, está é uma informação falsa que circula no período eleitoral.

    Entenda o voto nulo

    Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato e confirmar a escolha. Um exemplo é inserir “00”, desde que essa sequência não corresponda a uma candidatura válida na urna. Embora o procedimento seja diferente do voto em branco, o resultado para a apuração é o mesmo: o voto não é considerado válido.

    Brancos e nulos não são somados aos candidatos

    A legislação eleitoral determina que a definição dos eleitos seja feita pelos votos válidos, ou seja, aqueles destinados diretamente a candidatos. O artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), estabelece que será eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os em branco e os nulos”. Assim, essas opções não são contabilizadas para nenhum concorrente.

    Fake news ou verdade: mais de 50% de votos nulos ou brancos anulam eleição?

    Mesmo que mais da metade do eleitorado vote em branco ou nulo, a eleição não é cancelada por esse motivo, essa informação é falsa e sempre ocorre durante as eleições. Uma nova eleição pode ser convocada em situações específicas previstas em lei, como quando a Justiça anula mais da metade dos votos por irregularidades, fraude ou abuso, e não pela opção individual de votar nulo. 

    Os votos são contabilizados separadamente para cada cargo, ou seja o eleitor pode escolher um candidato para presidente e votar em branco ou nulo para governador, senador ou deputado, sem que isso invalide os demais votos. Por isso, antes de confirmar a escolha, é importante conferir o cargo e a opção indicada no visor da urna.