Comércios irregulares devem ser demolidos em Juazeiro, determina MP

    Órgão ministerial também apontou omissão da gestão municipal que manteve-se inerte por mais de dois anos após a conclusão do diagnóstico técnico

    Foto: Facebook / Prefeitura de Juazeiro
    Foto: Facebook / Prefeitura de Juazeiro
    O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por intermédio da promotora de Justiça Joseane Mendes Nunes, expediu recomendação com prazos à Prefeitura Municipal de Juazeiro, no norte do estado, para sanar a ocupação e a exploração comercial ilegal de bens públicos de uso comum do povo.
    A medida do órgão ministerial exige a notificação dos ocupantes, o cancelamento de alvarás, a desocupação e a subsequente demolição de imóvel comercial e estruturas erguidas irregularmente sobre áreas de lazer e estacionamento do Residencial Juazeiro I, localizado no bairro Itaberaba.

    Invasão indevida

    A apuração ministerial amparou-se em laudo técnico com mapeamento por georreferenciamento elaborado pela própria Secretaria Municipal de Ordem Pública e Habitação, que confirmou a invasão do terreno público coletivo, a supressão do espaço comunitário e o descarte inadequado de resíduos sólidos na área.
    Todavia, a gestão municipal manteve-se inerte por mais de dois anos após a conclusão do diagnóstico técnico, sem adotar medidas administrativas de fiscalização ou reintegração de posse para salvaguardar o patrimônio do município.
    Na fundamentação da cobrança, o MP-BA ressaltou que a inércia do Poder Executivo afronta os ditames do Código Civil e as diretrizes do Direito Urbanístico, os quais estabelecem a inalienabilidade dos bens públicos de uso comum e afastam qualquer direito a indenização, retenção por benfeitorias ou usucapião decorrente de ocupação precária e clandestina.
    Diante do quadro de omissão, a promotoria fixou o prazo de dez dias úteis para que o prefeito e o secretariado informem se acatarão os termos da recomendação. Entre os deveres impostos ao município estão a vedação à expedição de novos alvarás no local e a apresentação, em até 60 dias, de um plano operacional para a demolição das edificações e recomposição urbanística do espaço, cuja execução integral não poderá exceder seis meses.