A atuação das grandes redes de academias de ginástica na Bahia entrou na mira da Justiça após a instauração recente de procedimentos investigativos por parte do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). No início de setembro, o órgão instaurou um procedimento preparatório para investigar a Smart Fit referente a cobranças e multas mantidas mesmo após a apresentação de atestados médicos ou solicitações de suspensão contratual. Poucos dias depois, a rede Alpha Fitness também passou a ser apurada pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor por dificultar o encerramento de matrículas e manter cobranças continuadas após pedidos de rescisão.
A repercussão das medidas tomadas pelo MP-BA gerou forte apelo popular. O bahia.ba recebeu uma enxurrada de denúncias e relatos de internautas. A maioria dos relatos aponta para um padrão de conduta no setor, englobando cobranças indevidas, entraves desproporcionais para realizar cancelamentos e descaso com as solicitações dos alunos por parte de redes com atuação no estado.
Em conversa com a reportagem, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Mateus Nogueira, analisou as práticas mais recorrentes do setor e explicou como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a imposição de barreiras desnecessárias aos alunos.
Exigência de cancelamento presencial e ‘multas ocultas’
Segundo o jurista, embora o CDC não traga um artigo mencionando expressamente a palavra “academia”, a legislação veda categoricamente a criação de obstáculos injustificados que coloquem o consumidor em vantagem manifestamente excessiva ou desvantagem exagerada, conforme prevê o artigo 39.
Nogueira destacou a contradição entre a facilidade de adesão digital e as barreiras impostas no momento do desligamento.
“A mesma academia que diz que você pode se matricular pelo computador ou pelo celular de qualquer lugar e escolher a unidade onde vai treinar, diz que posteriormente você não pode fazer esse mesmo cancelamento pelo meio virtual. Se eu me matriculo online em Salvador e depois sou transferido para trabalhar em outro estado, vou precisar voltar para cancelar? Não faz sentido, é uma prática abusiva”, exemplificou o advogado.
O especialista também alertou para os riscos de propagandas enganosas e cobranças disfarçadas sob o rótulo de “ausência de fidelidade”.
“Tem alguns planos que se anunciam como ‘sem adesão e sem fidelidade’. Mas se o plano é sem fidelidade, como é que você precisa avisar com 30 dias de antecedência para não receber uma multa? Isso é uma multa oculta e a própria propaganda do ‘sem fidelidade’ passa a ser enganosa, o que é proibido pelo artigo 37 do CDC”, enfatizou Mateus Nogueira.
Contrato não se sobrepõe à legislação
Diante do argumento recorrente das redes de que os alunos assinaram termos contratuais ao se matricular, o advogado reforçou que a assinatura de um documento não valida cláusulas que contrariem as normas de consumo nacionais.
“No Direito brasileiro, o contrato de relação de consumo tem que observar o Código de Defesa do Consumidor primeiramente, e não existe nenhum contrato acima da lei. O fato de uma cláusula ilegal estar em um contrato e ser assinada por uma pessoa não a torna legal nem aplicável. Ela continua sendo uma cláusula abusiva e nula de pleno direito”, frisou Nogueira, recomendando que as empresas consultem especialistas para garantir segurança jurídica e evitar ações coletivas promovidas pelo Ministério Público.
Caminhos para o consumidor denunciar
Questionado sobre as razões pelas quais as redes de academias persistem em condutas abusivas, o jurista apontou para a falta de rigor punitivo nas decisões judiciais.
“Falta fiscalização, mas a culpa maior é do Poder Judiciário. Quando o consumidor aciona a Justiça em determinadas violações, recebe valores de indenização extremamente baixos. Se o Judiciário realmente impusesse uma indenização com caráter pedagógico, destinada a educar a empresa para que ela não volte a praticar aquele abuso, com certeza essas ocorrências seriam muito menores”, argumentou.
Por fim, Mateus Nogueira orientou os alunos que enfrentam abusos a registrarem todas as tentativas de resolução de forma oficial.
“O consumidor que está tendo o direito violado precisa primeiramente manter contato com a empresa por um meio oficial e rastreável, preferencialmente por e-mail. Se não resolver, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como Procon ou Codecon, e, em caso de persistência, acionar um advogado especialista na área”, concluiu.

