MP-BA investiga Smart Fit por suposta cobrança indevida

    O MP-BA identificou um "expressivo número de reclamações em plataformas de defesa do consumidor relacionadas a cobranças indevidas

    Foto: Divulgação

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou procedimento preparatório para inquérito civil contra a Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. para apurar cobranças e multas contratuais mantidas após a apresentação de atestados médicos e pedidos de suspensão ou regularização do contrato.

    Segundo o documento, o procedimento teve origem em representação formulada por uma consumidora que relatou a manutenção de cobranças e a aplicação de multa contratual mesmo depois de apresentar atestados médicos e solicitar a suspensão ou regularização do contrato mantido com a rede.

    A portaria cita que pesquisas da Secretaria Processual identificaram “expressivo número de reclamações em plataformas de defesa do consumidor relacionadas a cobranças indevidas, dificuldades de cancelamento, cobrança de pró-rata, multas contratuais e manutenção de cobranças após pedidos de cancelamento envolvendo a investigada”.

    O texto também menciona informações encaminhadas pelo Procon-BA que revelam “a existência de registros de reclamações envolvendo cobranças indevidas e abusivas relacionadas à alteração ou cancelamento de contratos celebrados com a Smart Fit”.

    A portaria afirma ainda que os elementos reunidos até o momento indicam “possível reiteração de ocorrências relacionadas às práticas de cobrança e cancelamento adotadas pela investigada, recomendando o aprofundamento das apurações”.

    A portaria determinou que a Smart Fit apresente manifestação em até 10 dias úteis, com cópia dos contratos atualmente utilizados, esclarecimentos sobre regras de cancelamento, cobrança de pró-rata, permanência mínima e multas rescisórias, além de informar as medidas adotadas para tratar as reclamações relacionadas ao objeto investigado.

    Além disso, o MP-BA oficiou a Senacon para que informe, também em 10 dias úteis, a existência de reclamações, processos administrativos, medidas fiscalizatórias ou sanções envolvendo a Smart Fit relacionadas às práticas apuradas. A quarta é certificar o cumprimento das diligências. A quinta prevê que, finalizados os prazos, o procedimento retorne ao promotor para novas deliberações.

    A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador.