OAB-BA aciona PF contra Rodrigo Constantino por falas preconceituosas

    Ordem pontua que a medida não visa restringir o debate político, mas sustenta que o uso de falas depreciativas extrapola a liberdade de expressão

    Foto: Reprodução/Site da OAB-BA

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) protocolou, na quarta-feira (7), uma notícia-crime na Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia contra o economista, comentarista político e influenciador digital Rodrigo Constantino. A representação, assinada pela presidente da seccional, Daniela Borges, pede a instauração de inquérito policial para apurar declarações publicadas pelo influenciador nas redes sociais após o primeiro turno das eleições, que podem configurar, em tese, o crime de discriminação ou preconceito de procedência regional.

    No vídeo veiculado no último domingo (4), Constantino afirmou que “a Bahia é o câncer do Brasil” e que “Salvador é um lixo”, generalizando em seguida que os “baianos, com todas as boas exceções, em geral, são uma vergonha para o Brasil” e atribuindo aos moradores do estado aversão ao trabalho.

    A OAB-BA pontua que a medida não visa restringir o debate político nem censurar críticas a governos ou resultados eleitorais, mas sustenta que o uso de estereótipos depreciativos extrapola a liberdade de expressão ao atacar a dignidade de uma coletividade em razão de sua origem.

    Limites da liberdade de expressão

    A notícia-crime foi endereçada ao superintendente da PF na Bahia, delegado Flávio Márcio Albergaria Silva. No documento, a OAB-BA argumenta que o alinhamento político ou o contexto eleitoral não eximem a apuração de condutas que estimulem a xenofobia regional ou a inferiorização de determinado grupo populacional.

    A presidente da OAB Bahia, Daniela Borges, enfatizou o contraponto entre o direito de manifestação do pensamento e a proteção de garantias fundamentais.

    “A liberdade de expressão é uma garantia fundamental e deve proteger a circulação de ideias, inclusive aquelas formuladas de maneira crítica ou contundente. Essa proteção, contudo, não pode ser utilizada para legitimar manifestações que inferiorizem coletividades ou estimulem preconceito. A livre manifestação do pensamento deve ser preservada, mas não pode servir de justificativa para ataques generalizados contra uma população ou para a disseminação de preconceito”, ressaltou a OAB Bahia.

    A peça jurídica cita precedentes do Superior Tribunal Justiça (STJ) que equiparam manifestações ofensivas dirigidas a nordestinos ao crime de racismo/preconceito e pondera que a menção a “boas exceções” feitas pelo influenciador não descaracteriza a ofensa geral, podendo, ao contrário, reforçar o viés discriminatório.

    Investigações em andamento

    A ação da OAB-BA ocorre no mesmo dia em que o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instituiu uma força-tarefa para apurar eventuais crimes de xenofobia, inclusive os cometidos em manifestações realizada nas redes sociais e em outras plataformas digitais, após o resultado do primeiro turno das eleições.

    A Polícia Civil da Bahia também instaurou um procedimento para apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades relacionadas ao conteúdo publicado.