Construtora é condenada em R$ 400 mil por falhas de segurança na Bahia

    Sentença também obriga a construtora a adequar imediatamente os canteiros de todas as suas obras em execução

    Foto: Magnific

    A 12ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Coesa Construção e Montagens S.A., empresa sucessora da OAS e em recuperação judicial, ao pagamento de R$ 400 mil em indenização por danos morais coletivos devido a graves descumprimentos de normas de saúde e segurança do trabalho.

    A sentença, decorrente de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), obriga a construtora a adequar imediatamente os canteiros de todas as suas obras em execução, sob pena de incidência de multa diária.

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    As irregularidades que fundamentaram a condenação da Coesa foram constatadas em uma obra de macrodrenagem realizada na capital baiana, durante inspeção promovida pela Força-Tarefa “Melhor Prevenir” em julho de 2024.

    O relatório de fiscalização apontou ausência de barreiras de proteção em escavações com risco de desmoronamento, falta de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC), falhas na sinalização de emergência e precariedade no isolamento de áreas perigosas, destacando-se a existência de placa indicando travessia de crianças no interior do canteiro sem qualquer sinalização ou obstáculo físico de contenção.

    Diante dos riscos à integridade física dos operários e de pedestres, a decisão judicial impôs uma série de obrigações de fazer à construtora. Entre as determinações estão a atualização contínua do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a garantia de acessos seguros por passarelas e escadas, o fornecimento gratuito e o treinamento para uso de EPIs, além da instalação de sistemas adequados de prevenção contra incêndios e o registro formal dos profissionais responsáveis técnicos junto aos conselhos de classe competentes.