Evento em praia de Vilas vira alvo do MPF por ocupar terreno da União

    Investigação originou-se de uma denúncia apresentada pela Associação de Moradores de Vilas do Atlântico

    Foto: Divulgação

    A realização do evento esportivo e cultural “Vou na Praia 2025” na orla de Vilas do Atlântico, em Lauro de Freitas, levou o Ministério Público Federal (MPF) a instaurar um inquérito civil contra a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A apuração analisa a ocupação sem autorização prévia de terrenos de marinha e praias marítimas, bens de domínio da União, além da omissão fiscalizatória e da falta de cobrança pela utilização do espaço público. O evento ocorreu entre os dias 7 e 9 de novembro.

    A investigação originou-se de uma denúncia apresentada pela Associação de Moradores de Vilas do Atlântico (AMOVA) ao Ministério Público Estadual, que passou a apurar a poluição sonora decorrente dos shows. No âmbito federal, a atribuição restringiu-se ao controle do patrimônio público da União.

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    A apuração revelou que a Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo (Sedur), emitiu o Alvará de Autorização nº 168/2025 para a realização das atividades entre 7 e 9 de novembro de 2025, com palco, sanitários e previsão de público de 3 mil pessoas na confluência das Ruas Praia de Araruama e Praia do Arpoador.

    As praias marítimas e os terrenos de marinha constituem bens públicos de uso comum e propriedade da União. A montagem temporária de palcos e estruturas para eventos privados ou promocionais exige permissão de uso prévia concedida pela SPU e o recolhimento das devidas contraprestações financeiras aos cofres públicos.

    A Portaria assinada pelo procurador da República Fábio Conrado Loula, do 14º Ofício de Tutela Coletiva da Procuradoria da República na Bahia, converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil após a SPU apresentar respostas omissas sobre a dominialidade da área.

    O procurador concedeu um prazo de dez dias úteis para que o órgão federal envie parecer técnico-cartográfico conclusivo sobre o domínio do terreno, esclareça a exigibilidade da outorga, detalhe o exercício do poder de polícia e informe se instaurou procedimento para calcular e cobrar a retribuição financeira devida pelo uso comercial da praia.