MP aciona Blue Praia Bar por cobranças abusivas e falta de segurança

    Intervenção judicial baseia-se em relatórios de fiscalização conjunta de diversos órgãos

    Foto: Assessoria

    O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para determinar a imediata suspensão das atividades do estabelecimento Blue Praia Bar, situado no bairro do Rio Vermelho, em Salvador. A medida, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, decorre de um inquérito civil que constatou riscos à integridade física dos frequentadores, contaminação alimentar, falta de acessibilidade e cobranças consideradas abusivas pela legislação consumerista.

    A intervenção judicial baseia-se em relatórios de fiscalização conjunta realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, Vigilância Sanitária municipal (Visa), Procon-BA, Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

    De acordo com a ação, o restaurante vinha operando com o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros vencido e apresentava falhas graves no sistema de prevenção a incêndios, como ausência de alarmes, sinalização de emergência precária, extintores inadequados e pendências na brigada de socorro.

    Na área de higiene e saúde pública, a inspecção sanitária apontou balcões refrigerados danificados, ausência de etiquetagem com data de validade em insumos armazenados, precariedade nas instalações reservadas aos funcionários e risco iminente de contaminação cruzada pela falta de separação entre louças limpas e sujas.

    Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Procon e Codecon autuaram a casa pela omissão do exemplar da lei para consulta, falta de discriminação de peso/volume no cardápio e imposição de taxa de “day use” de R$ 50.

    A peça ministerial ataca frontalmente a prática de condicionar o acesso a áreas nobres do estabelecimento, como o lounge, ao pagamento de consumação mínima ou de taxas adicionais, conduta enquadrada como venda casada e cerceamento da liberdade do consumidor.

    O MP-BA ressaltou que a empresa já havia descumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente e recusou uma nova proposta de conciliação extrajudicial formulada pelo órgão durante a fase de apuração, motivando a judicialização do caso para garantir a adequação plena da estrutura e a eliminação das cobranças irregulares.