Ação contra cartório de Conde é rejeitada pelo CNJ; entenda o caso

    Órgão confirmou que a apuração de eventuais faltas funcionais de servidores cabe prioritariamente às corregedorias locais

    Igreja Senhor do Bonfim, Centro de Conde (Foto: reprodução/Prefeitura Municipal de Conde)

    A tentativa de uma jurisdicionada de punir a serventia judicial da Comarca de Conde (BA) pelo não cumprimento de uma ordem de expedição de carta precatória foi rejeitada pela Corregedoria Nacional de Justiça. O órgão de controle confirmou que a apuração de eventuais faltas funcionais de servidores e serventuários da Justiça estadual cabe prioritariamente às corregedorias locais, e não ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A Reclamação Disciplinar foi protocolada por Francisca Queiroz Lima em face do Juízo da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Conde. A autora argumentava que, em um processo cível já transitado em julgado, o magistrado determinou a expedição da precatória para viabilizar o recebimento de valores devidos, mas o cartório não cumpriu a ordem, gerando morosidade, prejuízos materiais e danos emocionais.

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    Conforme a jurisprudência consolidada do CNJ e as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a competência do Conselho para apurar faltas disciplinares de servidores dos serviços auxiliares possui caráter excepcional. Ela incide estritamente quando há conexão com infrações cometidas por magistrados ou em caso de inércia demonstrada pelos órgãos censores estaduais, preservando-se a autonomia administrativa dos tribunais estaduais.

    Em sua fundamentação, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, assinalou que a petição não atribuiu nenhuma conduta ilícita ou violação de dever funcional ao magistrado titular da comarca, limitando-se a apontar a falha da serventia.

    Diante da ausência de justa causa para a atuação do órgão nacional, a decisão determinou o arquivamento sumário do feito, orientando a reclamante a direcionar sua denúncia à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJ-TJBA).