Empresa em Candeias pagará R$ 20 mi por expor funcionários ao amianto

    Sentença atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia

    Foto: Reprodução/Site da Novelis

    A Vara do Trabalho de Candeias condenou a Novelis do Brasil Ltda., antiga Alcan – Alumínio do Brasil Ltda., ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos devido à exposição prolongada de seus colaboradores ao amianto.

    A sentença atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), que investigava a unidade situada na Região Metropolitana de Salvador desde 2018 por utilizar a substância classificada como agente comprovadamente cancerígeno. O montante fixado será destinado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 944.

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    A decisão baseou-se em documentos internos elaborados pela própria empresa, a exemplo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ordens de serviço e Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP), que atestaram o manuseio e a presença do mineral no ambiente produtivo.

    O acórdão destacou ainda o nexo causal entre a exposição ao amianto e o surgimento de mesotelioma de pleura em dois ex-funcionários do canteiro industrial, diagnóstico já reconhecido anteriormente pela Justiça do Trabalho em ações individuais ajuizadas pelos familiares dos trabalhadores vitimados.

    Acompanhamento médico até 2040

    Em caráter de urgência, a Justiça determinou que a multinacional convoque, no prazo de até 60 dias úteis, todos os ex-empregados que atuaram na planta para a realização de exames médicos preventivos, custeando integralmente as despesas de transporte, hospedagem e alimentação.

    A Novelis também ficou obrigada a manter o monitoramento de saúde anual desses ex-trabalhadores de Candeias até o ano de 2040, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os diagnósticos associados e repassar o histórico clínico dos afetados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante autorização individual.

    A decisão impôs ainda a obrigação de a fábrica custear assistência médica vitalícia aos ex-colaboradores diagnosticados com patologias decorrentes da fibra de amianto. Enquanto o cumprimento dos exames foi ordenado com efeito imediato, o custeio do plano de saúde e as demais obrigações passarão a vigorar após o trânsito em julgado da ação, que é de primeira instância e admite recurso.