Eleições 2026: Bahia tem 30,8 mil pedidos de voto em trânsito

    Em todo o país, foram registrados 314.519 pedidos para a modalidade

    Foto: Abdias Pinheiro/Secom TSE
    Faltando nove dias para o segundo turno das eleições de 2026, 30.841 eleitoras e eleitores da Bahia solicitaram autorização para votar fora do domicílio eleitoral. Em todo o país, foram registrados 314.519 pedidos para a modalidade, que permite a participação no pleito em locais previamente definidos pela Justiça Eleitoral.

    A votação está marcada para 25 de outubro, quando os brasileiros escolherão o próximo presidente da República. No mesmo dia, haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins.

    O voto em trânsito permite votar para presidente e governador quando o eleitor estiver em outra cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, desde que a unidade da Federação tenha disputa para o governo estadual. Quem estiver fora do estado em que está registrado poderá votar apenas para presidente.

    São Paulo lidera pedidos de voto em trânsito

    São Paulo, maior colégio eleitoral do país, concentrou o maior número de solicitações, com 52.206 pedidos. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 29.593, e Rio de Janeiro, com 24.736.

    A Bahia registrou 30.841 solicitações, número superior ao dos dois estados que aparecem depois de São Paulo no levantamento. Entre as unidades da Federação com menos pedidos estão Roraima, com 1.194, Acre, com 1.339, e Amapá, com 1.477.

    Como consultar o local de votação

    O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções eleitorais específicas para essa modalidade.

    A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

    Quem mora no exterior pode votar?

    Brasileiros inscritos para votar no exterior participam apenas da eleição para presidente da República. Aqueles que estiverem em trânsito no território nacional no dia da votação também poderão votar, desde que tenham solicitado a habilitação dentro do prazo estabelecido.

    Por outro lado, a legislação eleitoral não permite o voto em trânsito em seções instaladas fora do Brasil. Dessa forma, eleitores com domicílio eleitoral no país que estiverem no exterior no dia do segundo turno não poderão utilizar essa modalidade.

    Prazo para solicitar voto em trânsito terminou

    O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Quem não fez o pedido e estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral deverá justificar a ausência à votação.

    A mesma regra se aplica aos eleitores que solicitaram o voto em trânsito, mas não compareceram à seção eleitoral indicada no dia do pleito.