TSE define regra para canais de WhatsApp ligados a campanhas políticas

    Tribunal também ressaltou a possibilidade de suspensão do canal em caso de reiteração de infrações

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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma atualização em uma resolução que disciplina a propaganda eleitoral na internet. A medida insere novos artigos na norma e estabelece critérios objetivos para determinar quando canais de transmissão e grupos de mensagens instantâneas no WhatsApp possuem vínculo formal com candidaturas, exigindo seu registro perante a Justiça Eleitoral sob pena de desativação.

    Relatada pelo ministro André Mendonça, a instrução normativa foi editada para pacificar divergências jurídicas recentes provocadas por liminares conflitantes sobre o funcionamento do canal “Exército do Lula”, gerido pelo deputado federal André Janones.

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    A regulamentação busca diferenciar o apoio político voluntário exercido por cidadãos das operações organizadas de comunicação que empregam infraestrutura, recursos ou direcionamento tático das equipes de campanha.

    Exceções para o apoio espontâneo

    A nova resolução fixa seis critérios independentes (não cumulativos). A constatação de apenas um deles, apoiada em elementos objetivos, já obriga o canal a ser comunicado à Justiça Eleitoral:

    • Aporte financeiro ou de recursos: utilização de verbas públicas, partidárias ou de doações de campanha para a criação, manutenção ou operação do canal;
    • Suporte material ou humano: cessão continuada de pessoal de campanha ou fornecimento habitual de peças, roteiros, áudios e vídeos produzidos pelas equipes oficiais;
    • Suporte tecnológico: emprego de ferramentas técnicas ou infraestrutura digital fornecida pela candidatura;
    • Divulgação oficial: inserção do link de convite do canal nas páginas e perfis oficiais do candidato;
    • Direcionamento sistemático: encaminhamento coordenado dos seguidores do canal para os perfis oficiais da campanha;
    • Orientação estratégica: definição de conteúdos, diretrizes, metas de alcance ou frequência de postagens ditadas diretamente pela coordenação eleitoral.

    Por outro lado, o plenário do TSE ressalvou que a manifestação espontânea de eleitores em redes sociais não gera vínculo automático com a candidatura. O texto estabelece expressamente que o compartilhamento de materiais públicos, a recomendação isolada de um canal por candidato em entrevistas ou debates e a participação eventual do político em transmissões a convite do administrador não caracterizam subordinação à campanha.

    As campanhas e os responsáveis pelos canais registrados responderão civil e eleitoralmente pelo dever de cuidado na integridade e veracidade das informações divulgadas, ficando sujeitos à suspensão do canal no WhatsApp em caso de reiteração de infrações.