TJ-BA mantém entrega de título a Flávio Bolsonaro em Salvador

    A cerimônia havia sido suspensa na sexta-feira (16), por determinação da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

    Foto: Charles Vieira/Equipe Flávio Bolsonaro

    A desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, do plantão judiciário de segundo grau, suspendeu, na manhã deste sábado (17), a liminar que impedia a realização da cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Com a decisão, a solenidade está mantida para as 15h, no Farol da Barra, na capital baiana.

    A cerimônia havia sido suspensa na sexta-feira (16), por determinação da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Ao analisar um pedido apresentado em ação popular, a magistrada determinou o cancelamento do evento e suspendeu a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Salvador para o Farol da Barra.

    Na decisão de primeira instância, a juíza considerou a possibilidade de a homenagem, realizada durante o período eleitoral, adquirir caráter promocional ou partidário, apesar de se tratar de um ato institucional do Legislativo municipal. A magistrada também apontou questionamentos relacionados aos custos da transferência excepcional da sede da Câmara para o local da cerimônia.

    A liminar estabelecia multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.

    Autor do projeto que concedeu a honraria a Flávio Bolsonaro, o vereador Cezar Leite (PL) comemorou a decisão da desembargadora e a manutenção da solenidade.

    “Recebemos essa decisão com muita alegria. É o reconhecimento de uma homenagem aprovada democraticamente pela Câmara Municipal de Salvador. Estamos confiantes de que será um momento importante para celebrar essa honraria e receber Flávio Bolsonaro na nossa cidade”, declarou.

    O Título de Cidadão da Cidade do Salvador foi concedido ao senador por meio da Resolução nº 3.592/2026, aprovada pela Câmara Municipal em maio deste ano. A suspensão da liminar de primeira instância permite a realização da cerimônia prevista para este sábado.