Com salário baixo e falha em cota, MP pede revisão em concurso de Catu

    Descumprimento das orientações poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de suspensão judicial do concurso

    Catu (Foto: reprodução/Prefeitura Municipal de Catu)

    A identificação de salários iniciais inferiores ao piso nacional do magistério, cota racial abaixo do percentual exigido em lei municipal e falhas técnicas no sistema de inscrição para pessoas com deficiência levaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a emitir uma recomendação administrativa. O documento é direcionado à Prefeitura Municipal de Catu e à comissão organizadora do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2026.

    A medida do órgão ministerial decorre de apurações que apontaram violações diretas à legislação federal. Embora a Procuradoria-Geral do Município de Catu tenha admitido em ofício que a tabela do edital fixava valores defasados, o Executivo alegou que faria a complementação dos salários por fora, prática expressamente vedada por lei federal.

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    O MP-BA destacou que o piso salarial profissional nacional do magistério é de R$ 5.130,63 para a jornada de 40 horas semanais. O edital oferecia o valor de R$ 2.345,08 para cargos de 20 horas semanais, valor abaixo da proporção legal de R$ 2.565,32, e fixava a remuneração do cargo de Professor Especialista em Cultura Digital (40 horas) em R$ 4.690,16, montante inferior ao piso nacional.

    Mais irregularidades

    A fiscalização realizada pelo Ministério Público identificou quatro eixos principais de desconformidades no edital do certame:

    • Salários defasados: A remuneração inicial fixada em edital para cargos como Coordenador Pedagógico, Professor de Educação Infantil, Professor de Atendimento Educacional Especializado e Professor Especialista em Cultura Digital ficou abaixo do piso nacional, sendo proibida a fixação de vencimento básico inferior mesmo sob alegação de complementação salarial posterior.
    • Descumprimento das etapas de avaliação: O edital previu prova única objetiva para cargos de nível não superior (com exceção de Agente de Trânsito), contrariando a Lei Municipal nº 621/2022, que exige obrigatoriamente duas etapas de avaliação, combinando prova objetiva com prova discursiva ou prática.
    • Cota racial reduzida: O edital reservou apenas 20% das vagas para candidatos negros, enquanto a legislação municipal determina a reserva mínima de 30% das vagas para afrodescendentes, devendo o percentual ser aplicado também no quadro de vagas e em cada nomeação parcial.
    • Falhas na inscrição de pessoas com deficiência: O Ministério Público recebeu denúncia relatando que, após a retificação promovida em 5 de outubro de 2026, o sistema de inscrição online deixou de oferecer a opção de concorrência para pessoas com deficiência (PcD) nos cargos com vagas reservadas.

    Prazos para a gestão municipal

    Assinada pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, a recomendação fixa o prazo de cinco dias corridos para que a Prefeitura de Catu e a banca organizadora informem as providências adotadas e apresentem as correções exigidas.

    O Ministério Público determinou o reajuste das tabelas salariais de todos os cargos do magistério ao piso nacional, a inclusão da segunda etapa de avaliação nos cargos exigidos, o ajuste da cota de afrodescendentes para 30% e a correção imediata da plataforma de inscrição para garantir o acesso de candidatos PcD.

    Diante da proximidade do encerramento original das inscrições, previsto para 30 de outubro de 2026, e da aplicação das provas objetivas em 22 de novembro de 2026, o MP-BA recomendou a reabertura dos prazos de inscrição e a republicação do edital consolidado.

    O descumprimento das orientações poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de suspensão judicial do concurso.