STF anula lei de Simões Filho que liberava empréstimo de R$ 85 milhões

    Corte Suprema avaliou que operações de crédito desse porte comprometem o orçamento municipal a longo prazo

    Foto: Divulgação/Prefeitura de Simões Filho

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.287/2023, de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. Por maioria de votos, a Corte anulou a legislação local que autorizava a prefeitura a contratar um empréstimo de R$ 85 milhões. A decisão ocorreu em sessão virtual, prevalecendo a tese apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência em relação ao relator originário, ministro Nunes Marques.

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    A Justiça estadual havia mantido a lei sob a justificativa de que se tratava de uma norma “meramente autorizativa” e sem criação direta de despesas. O STF, no entanto, derrubou esse entendimento. A Corte Suprema avaliou que operações de crédito desse porte comprometem o orçamento municipal a longo prazo, pois exigem a reserva de impostos como garantia e o pagamento contínuo de juros e amortizações da dívida.

    Responsabilidade fiscal

    A decisão do STF baseou-se no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo exige a apresentação de um estudo prévio do impacto financeiro e orçamentário para qualquer projeto de lei que crie despesas ou altere as contas públicas, regra aplicável obrigatoriamente à União, aos estados e aos municípios.

    Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a quantia de R$ 85 milhões representava cerca de 1% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) de Simões Filho, o que exigia transparência e estudos detalhados antes da aprovação do texto na Câmara de Vereadores.

    Com a anulação da lei, o município fica proibido de utilizar a norma para pegar o empréstimo bancário ou dar receitas municipais como garantia.