Justiça proíbe uso de uniforme com número de candidato na RedeMix

    Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, o juízo fixou multa diária de R$ 50 mil por obrigação violada

    Foto: Assessoria/Thiago Paranhos/Léo Trindade

    A utilização de camisas promocionais vermelhas com o numeral “22” por funcionários da rede de supermercados RedeMix nas vésperas do segundo turno das Eleições 2026 levou a Justiça do Trabalho a conceder uma medida liminar urgente contra a empresa. A decisão foi proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador.

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) em face da RMIX Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. O órgão ministerial apontou a prática de assédio eleitoral contra os empregados da rede, informando que recebeu denúncias e fotos comprovando que os trabalhadores estavam sendo constrangidos a utilizar fardamento com referência ostensiva a número de candidatura política.

    Segundo o MPT, a empresa manteve o uso do vestuário comemorativo referente ao aniversário de 22 anos da rede mesmo após a entrega formal de uma Recomendação Extrajudicial. Uma fiscalização presencial realizada pela Secretaria de Segurança Institucional (SSI/MPT) na unidade da Pituba atestou a continuidade do uso das peças nas vésperas da votação, além do registro de ampla repercussão negativa em redes sociais e canais de atendimento.

    Prevenção ao assédio

    Ao examinar o pedido de urgência sem a oitiva prévia da empresa devido à proximidade da eleição, o juiz ressaltou que, ainda que a estampa decorra de uma coincidência alusiva aos anos de fundação da empresa, a ostentação dos numerais “22” ou “13” no ambiente de trabalho em período eleitoral imediato é inoportuna e compromete a autodeterminação dos trabalhadores.

    A decisão tambén frisou que os empregadores devem evitar o uso de marcas e materiais publicitários com numerações de candidatos para preservar a liberdade de consciência, de pensamento e de voto.

    Multa diária

    A Justiça do Trabalho determinou que a rede de supermercados cumpra imediatamente as seguintes obrigações em todos os seus estabelecimentos:

    • Abstenção e substituição de uniformes: Abster-se de exigir, permitir ou manter o uso de uniformes, crachás, adesivos ou itens visuais com os numerais “22” ou “13” ou qualquer expressão associada a partidos e candidatos até o encerramento da votação no dia 25 de outubro de 2026, promovendo a substituição imediata das camisas de aniversário por vestes institucionais neutras.
    • Garantia de tempo para votação: Facilitar a logística e assegurar tempo hábil de deslocamento para que todos os colaboradores escalados para trabalhar no domingo de eleição possam exercer o direito ao voto em suas respectivas seções eleitorais.
    • Comunicado interno em 24 horas: Divulgar comunicado oficial assinado pela direção em todos os canais internos assegurando a liberdade de orientação política dos empregados, declarando que a empresa não induz ou direciona votos e garantindo a vedação a qualquer ato de retaliação ou assédio moral.

    Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, o juízo fixou multa diária de R$ 50 mil por obrigação violada, cujo montante será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais credenciados. O MPT-BA informou que ajuizará Ação Civil Pública posterior para debater o mérito e a reparação por danos morais coletivos.