TRE-BA determina retomada de ônibus e prevê multa milionária

    O TRE-BA determinou a retomada integral da frota de ônibus em Salvador durante o segundo turno e prevê multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento.

    Foto: Bruno Concha/Secom

    O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mauricio Kertzman Szporer, determinou neste domingo (25) o restabelecimento integral da frota de ônibus de Salvador durante o segundo turno das eleições de 2026. A decisão prevê multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento da ordem judicial.

    A determinação foi tomada após a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, alegar que o transporte público da capital baiana operava com redução superior a 50% da frota habitual dos dias úteis, apesar da gratuidade concedida aos passageiros durante a votação.

    Na petição apresentada ao TRE-BA, a federação argumentou que a diminuição na oferta de coletivos dificultava o deslocamento dos eleitores até os locais de votação, com possibilidade de provocar longas esperas, lotação nos pontos de ônibus e desestímulo ao comparecimento às urnas.

    O pedido foi apresentado contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), e o município. A decisão de urgência foi assinada às 11h54 deste domingo.

    Semob e empresas devem cumprir determinação

    No despacho, o presidente do TRE-BA determinou o envio de ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) para que o órgão assegure a retomada integral da frota de ônibus, com frequência equivalente à dos dias úteis e manutenção da gratuidade.

    A medida deve permanecer durante o restante do período de votação e pelo tempo necessário para garantir o retorno seguro dos eleitores às suas residências.

    A Semob deverá comprovar o cumprimento da ordem judicial no prazo de uma hora após tomar ciência da decisão. Caso não cumpra a determinação, poderá ser aplicada multa de R$ 1 milhão por hora.

    O magistrado também determinou a expedição de ofícios às concessionárias e empresas responsáveis pelo transporte coletivo da capital. Cada operadora poderá receber multa individual de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento.

    Polícia Civil e órgãos eleitorais foram acionados

    A decisão prevê ainda o envio de ofício à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Bahia para fiscalizar o cumprimento da determinação, inclusive com a possibilidade de utilização de drones.

    O TRE-BA também determinou o encaminhamento de cópia integral do processo à Procuradoria Regional Eleitoral e à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, para análise e adoção das medidas investigativas cabíveis.

    Ao fundamentar a decisão, Mauricio Kertzman Szporer destacou que o transporte público no dia da eleição é essencial para garantir o exercício do direito ao voto.

    O desembargador citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado na ADPF 1.013, segundo o qual o transporte coletivo gratuito nos dias de votação deve operar com frequência compatível à dos dias úteis.

    A decisão também menciona a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, que estabelece regras para a oferta de transporte público durante as eleições.

    Segundo o magistrado, a gratuidade não é suficiente quando não há veículos em circulação em quantidade adequada, sobretudo para os eleitores que dependem exclusivamente do transporte coletivo para chegar às seções eleitorais.

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    Daniel Serrano
    Daniel Serrano é baiano de Salvador e atua como repórter de Política no bahia.ba. com passagens pela TV da Câmara Municipal de Salvador e pelos sites Varela Notícias, Radar da Bahia, Política Ao Vivo e BNews.
    Aline Gama
    Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022) e Jornalista pela Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia, repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias e atualmente é editora de Justiça no Bahia.ba.