O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mauricio Kertzman Szporer, determinou neste domingo (25) o restabelecimento integral da frota de ônibus de Salvador durante o segundo turno das eleições de 2026. A decisão prevê multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento da ordem judicial.
A determinação foi tomada após a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, alegar que o transporte público da capital baiana operava com redução superior a 50% da frota habitual dos dias úteis, apesar da gratuidade concedida aos passageiros durante a votação.
Na petição apresentada ao TRE-BA, a federação argumentou que a diminuição na oferta de coletivos dificultava o deslocamento dos eleitores até os locais de votação, com possibilidade de provocar longas esperas, lotação nos pontos de ônibus e desestímulo ao comparecimento às urnas.
O pedido foi apresentado contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), e o município. A decisão de urgência foi assinada às 11h54 deste domingo.
Semob e empresas devem cumprir determinação
No despacho, o presidente do TRE-BA determinou o envio de ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) para que o órgão assegure a retomada integral da frota de ônibus, com frequência equivalente à dos dias úteis e manutenção da gratuidade.
A medida deve permanecer durante o restante do período de votação e pelo tempo necessário para garantir o retorno seguro dos eleitores às suas residências.
A Semob deverá comprovar o cumprimento da ordem judicial no prazo de uma hora após tomar ciência da decisão. Caso não cumpra a determinação, poderá ser aplicada multa de R$ 1 milhão por hora.
O magistrado também determinou a expedição de ofícios às concessionárias e empresas responsáveis pelo transporte coletivo da capital. Cada operadora poderá receber multa individual de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento.
Polícia Civil e órgãos eleitorais foram acionados
A decisão prevê ainda o envio de ofício à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Bahia para fiscalizar o cumprimento da determinação, inclusive com a possibilidade de utilização de drones.
O TRE-BA também determinou o encaminhamento de cópia integral do processo à Procuradoria Regional Eleitoral e à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, para análise e adoção das medidas investigativas cabíveis.
Ao fundamentar a decisão, Mauricio Kertzman Szporer destacou que o transporte público no dia da eleição é essencial para garantir o exercício do direito ao voto.
O desembargador citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado na ADPF 1.013, segundo o qual o transporte coletivo gratuito nos dias de votação deve operar com frequência compatível à dos dias úteis.
A decisão também menciona a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, que estabelece regras para a oferta de transporte público durante as eleições.
Segundo o magistrado, a gratuidade não é suficiente quando não há veículos em circulação em quantidade adequada, sobretudo para os eleitores que dependem exclusivamente do transporte coletivo para chegar às seções eleitorais.

