TRE determina investigação sobre falta de ônibus em Salvador; entenda

    A investigação deverá identificar quem concebeu e transmitiu a orientação para reduzir a frota

    Fotos: Igor Santos / Secom PMS

    O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mauricio Kertzman, determinou, nesta segunda-feira (26), o encaminhamento à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de documentos para investigar possíveis crimes eleitorais relacionados à redução da frota de ônibus em Salvador durante o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25).

    De acordo com o documento, a apuração deverá esclarecer quem determinou a diminuição da circulação dos veículos e se a medida prejudicou o comparecimento dos eleitores às urnas.

    A determinação consta de uma nova decisão no processo movido pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que questionou a oferta de transporte público na capital baiana no dia da votação. Segundo os autos, houve registro de redução superior a 50% do serviço, além de vídeos e fotografias que mostraram dezenas de ônibus retidos em garagens durante o período eleitoral.

    Entre os elementos considerados pelo magistrado está o relato de um supervisor de transporte, prestado durante inspeção judicial, de que a redução da frota teria ocorrido por orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob). A decisão também menciona que veículos não haviam sido colocados em circulação mesmo após a ciência de uma determinação da Justiça Eleitoral.

    O desembargador apontou que os fatos podem configurar, em tese, crimes previstos nos artigos 297, 302, 304 e 347 do Código Eleitoral, que tratam de condutas como impedir ou dificultar o exercício do voto, recusar o fornecimento habitual de transporte no dia da eleição e descumprir ordens da Justiça Eleitoral.

    A investigação deverá identificar quem concebeu e transmitiu a orientação para reduzir a frota, esclarecer a cadeia de comando entre a Prefeitura de Salvador, a Semob e as concessionárias, além de apurar a extensão e a duração da diminuição do serviço.

    Outro ponto será o atraso na saída de 75 ônibus da garagem do Caminho de Areia. Segundo informações apresentadas pelas concessionárias, os veículos permaneceram no local em razão da retirada de adesivos de propaganda eleitoral. O TRE-BA determinou que sejam esclarecidas as circunstâncias do episódio, incluindo quem afixou os materiais nos coletivos.

    A decisão também destaca que os ofícios circulares da Semob determinando a operação integral da frota foram expedidos às 13h e às 13h01 de domingo, após o tribunal ter recebido, às 10h30, informações sobre a redução superior a 50% do transporte coletivo.

    Determinações do TRE-BA

    O magistrado determinou que a Prefeitura de Salvador, a Semob e as empresas concessionárias apresentem, no prazo de 48 horas, o plano de operações vigente no dia 25 de outubro, as escalas de motoristas, as ordens de serviço, os registros de monitoramento da frota e as comunicações internas relacionadas à redução do serviço. Os documentos deverão incluir uma comparação com a operação habitual dos dias úteis.

    Na mesma decisão, Kertzman tornou sem efeito a ordem de prisão anteriormente expedida contra o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, ao considerar encerrada a situação de flagrância após o término da votação. A revogação, contudo, não impede a investigação de sua eventual responsabilidade criminal.

    O magistrado ressaltou que a responsabilidade penal é individual e que a apuração deverá identificar a conduta de cada possível envolvido, sem antecipar qualquer juízo de culpa ou inocência.