Ciclista que teve perna amputada ganha R$ 120 mil de indenização na BA

    Caso ocorreu em 2019, em Ilhéus, município do Sul da Bahia

    Foto: Magnific

    A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) reformou parcialmente uma sentença de primeiro grau e estabeleceu em R$ 120 mil o valor da indenização que uma empresa de transporte público deverá pagar a um ciclista atingido por um coletivo em Ilhéus, no sul do estado.

    Do total fixado pelo colegiado, R$ 60 mil correspondem à reparação por danos morais e R$ 60 mil a danos estéticos em razão da amputação da perna direita da vítima. O julgamento de primeiro grau havia estipulado R$ 20 mil por danos morais e R$ 24 mil por danos estéticos, somando R$ 44 mil.

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    O acidente ocorreu em 18 de novembro de 2019, quando o motorista do ônibus efetuou uma conversão à direita para acessar a Rua Belo Horizonte com a porta de passageiros aberta. A condição comprometeu a visibilidade pelo espelho retrovisor e obstruiu a observação do fluxo ao lado do veículo.

    Ao analisar as imagens registradas pelas câmeras do ônibus e o laudo pericial, os desembargadores constataram que o ciclista trafegava rente à lateral direita do coletivo em movimento lento, ingressando no ponto cego do motorista e tentando realizar uma ultrapassagem proibida pela direita.

    Diante desses fatores, o TJ-BA reconheceu a hipótese de culpa concorrente com base no Código Civil, sob o entendimento de que tanto a imprudência do ciclista quanto a falta de atenção do condutor do ônibus contribuíram decisivamente para o atropelamento.

    Em relação aos danos morais e estéticos, os magistrados ressaltaram a gravidade da dor física, a angústia de se submeter a três cirurgias consecutivas e o impacto psicológico do trauma, citando o dispositivo da Constituição Federal que atribui às concessionárias de serviço público a responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por seus agentes.