Governo da Bahia reconhece emergência após eventos climáticos

    Quatro municípios enfrentam os efeitos da estiagem; Jussiape foi afetada por chuvas intensas e Itambé por vendaval. Decretos têm validade de 90 a 180 dias.

    Remanso - Com a falta de chuva na nascente do Rio São Francisco, o reservatório de Sobradinho vive a maior seca de sua história (Marcello Casal jr/Agência Brasil)

    O governo da Bahia homologou seis decretos municipais de situação de emergência em razão de eventos climáticos que atingiram diferentes regiões do estado. Os atos, assinados pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (30).

    A maior parte dos reconhecimentos está relacionada à falta de chuva. Serra do Ramalho, Abaíra, Oliveira dos Brejinhos e Souto Soares tiveram as situações de emergência homologadas por causa dos danos provocados pela estiagem, que, segundo os decretos, afeta as atividades econômicas e atinge a população dessas localidades.

    Nesses quatro municípios, o reconhecimento tem validade de 180 dias, com efeitos retroativos às datas das respectivas declarações municipais: 2 de outubro, em Serra do Ramalho; 9 de outubro, em Oliveira dos Brejinhos; 13 de outubro, em Abaíra; e 19 de outubro, em Souto Soares.

    Em Jussiape, a situação de emergência foi reconhecida em decorrência das chuvas intensas. O decreto municipal, homologado pelo Estado, estabelece prazo de 90 dias, com efeitos retroativos a 18 de outubro.

    Já em Itambé, o motivo foi um vendaval que provocou danos e atingiu as atividades econômicas e a população. Nesse caso, a situação de emergência abrange todo o território municipal e tem validade de 180 dias, com efeitos retroativos a 20 de outubro.

    Impactos ainda sem detalhamento

    Embora os decretos reconheçam os danos provocados pelos fenômenos climáticos, a publicação no Diário Oficial não apresenta um levantamento quantitativo dos prejuízos. Não há informações sobre o número de moradores afetados, perdas na agricultura e na pecuária, danos a imóveis, estradas ou equipamentos públicos, nem estimativas financeiras.

    Os atos também não especificam quais atividades econômicas foram mais prejudicadas em cada localidade. O texto se limita a registrar que os eventos estão afetando a economia e atingindo a população, com base nas informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec).