STF mantém vaga a candidato reprovado em cota racial na Bahia

    Estudante conquistou o direito de migrar para a lista de ampla concorrência do Sisu devido à sua pontuação; entenda

    Foto: Divulgação/Uefs

    O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso e manteve a decisão que garante a vaga de um estudante na Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs). O candidato havia sido reprovado pela comissão de verificação de cota racial (heteroidentificação), mas conquistou o direito de migrar para a lista de ampla concorrência do Sisu devido à sua pontuação. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia.

    O caso começou no processo seletivo do Sisu de 2020.2. Após ter a autodeclaração racial recusada pela banca da universidade, o estudante foi eliminado da seleção. Ele recorreu à Justiça demonstrando que sua nota (544,88 pontos) era superior à pontuação do último aprovado na 4ª chamada da ampla concorrência (465,80 pontos).

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    Ao analisar o caso, a Justiça baiana (TJ-BA) reconheceu a validade das bancas de verificação racial e da política de cotas da universidade. No entanto, o tribunal entendeu que o estudante não deveria ser eliminado do concurso, mas sim transferido para a lista geral de ampla concorrência, já que sua nota era suficiente para a aprovação.

    A decisão foi contestada no STF, onde se questionou a regra de cotas da instituição. Ao avaliar o pedido, a ministra Cármen Lúcia explicou que o STF não pode reexaminar provas, fatos ou regras locais do edital nessa fase do processo. Por conta disso, o recurso nem sequer foi analisado no mérito, o que encerrou a disputa e confirmou definitivamente o direito do candidato à vaga.