O acirramento dos debates e a superexposição nas redes sociais têm levado o ambiente corporativo a um terreno minado. A linha tênue que separa a liberdade de expressão e a militância partidária de condutas que justificam uma demissão por justa causa ou por dispensa discriminatória foi um dos tópicos do Entrevista.ba, podcast do bahia.ba que contou com a participação da advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Juliana Costa.
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A jurista detalhou em que situações postagens na internet podem custar o emprego, como diferenciar o posicionamento político de condutas ilícitas e qual o caminho legal para denunciar abusos como o assédio eleitoral.
Liberdade partidária e excessos ilícitos na internet
A especialista fez questão de frisar que a legislação brasileira protege o direito individual do trabalhador de manifestar suas convicções políticas e partidárias fora do ambiente de trabalho, sendo vedada qualquer punição por esse motivo.
“Ninguém pode ser desligado do seu emprego por conta da sua posição político-partidária. O voto é individual, o voto é secreto e ninguém pode ser desligado por esse motivo. Esse tipo de desligamento é considerado uma dispensa discriminatória e pode gerar para o empregado o direito ao recebimento de uma indenização por danos morais”, explicou Juliana Costa.
Por outro lado, a margem de tolerância da empresa muda drasticamente quando a conduta do funcionário extrapola a mera opinião e passa a configurar atos ilícitos ou crimes previstos em lei, como injúrias, discriminação, racismo, homofobia ou discursos de ódio, sobretudo quando a imagem do profissional está diretamente associada à marca do empregador.
“Uma coisa é um empregado externalizar a sua opinião política de modo a não violar o direito de ninguém. Outra coisa é cometer um crime, um racismo, um comentário homofóbico ou gordofóbico”, alertou a professora da UFBA.
“Quando a pessoa adota uma medida que é considerada ilícita perante a sociedade e juridicamente incorreta, a tendência é que a empresa prefira fazer o desligamento desse funcionário para não ter sua imagem atrelada a essa conduta”.
Assédio eleitoral no trabalho
Ao abordar as ocorrências de assédio eleitoral no ambiente corporativo, a advogada explicou que a prática se configura quando há qualquer conduta por parte de gestores ou empregadores que vise constranger, pressionar ou induzir o empregado a votar em determinado candidato ou adotar uma postura política contra a sua vontade.
Para garantir que a denúncia tenha eficácia jurídica e não fique restrita à alegação verbal, Juliana Costa ressaltou a necessidade de obter provas consistentes antes de acionar os órgãos competentes.
“A primeira coisa é você ter prova da existência daquele assédio. Se esse assédio ocorreu com vários trabalhadores, existe uma segurança maior de comprovação por meio de depoimentos”, orientou.
Caso o trabalhador seja vítima de coação política ou demitido indevidamente por seus posicionamentos morais ou partidários, a especialista orienta adotar os seguintes passos:
1. Reunião e preservação de provas: Juntar prints de telas, mensagens de texto, e-mails de cobrança, gravações de áudio/vídeo ou listar nomes de testemunhas presenciais dos fatos;
2. Denúncia aos órgãos oficiais: Formalizar o relato junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), utilizando os canais de denúncia online disponibilizados pelos órgãos;
3. Ação na Justiça do Trabalho: Caso ocorra o desligamento motivado por perseguição política ou recusa a imposições do empregador, ajuizar uma reclamação trabalhista requerendo indenização e reparação pelos danos decorrentes de dispensa discriminatória.
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