O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu uma nota pública nesta quarta-feira (4), repudiando qualquer tipo de assédio eleitoral no pós-eleições. “Liberdade de manifestação política não autoriza crimes”, enfatiza Conselho de Procuradores-Gerais do MP.
“O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), diante de notícias de ameaças, perseguições, boicotes econômicos, represálias profissionais e manifestações discriminatórias motivadas por preferências político-partidárias ou pelo resultado das eleições de 2026, vem a público reafirmar que a liberdade de manifestação política é um direito fundamental, mas seu exercício não autoriza ameaças, constrangimentos, perseguições ou práticas discriminatórias.” disparou o Conselho em nota pública.
Na nota, o Conselho pontuou que assegura a liberdade de expressão, a igualdade e o respeito à dignidade da pessoa humana, sendo inadmissível a utilização de divergências políticas como justificativa para a violação de direitos fundamentais.
Nesse contexto o CNPG esclareceu que:
Xenofobia e discriminação regional: manifestações que promovam discriminação, preconceito ou hostilidade contra nordestinos ou pessoas de outras regiões do país podem configurar crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (define e pune crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com penas que variam principalmente entre 1 e 5 anos de reclusão, conforme o tipo de conduta discriminatória.), inclusive quando praticados por meio das redes sociais, sujeitando seus autores às penas legalmente estabelecidas.
Boicotes econômicos e perseguição a comerciantes: a liberdade de escolha do consumidor e a manifestação de opiniões políticas são legítimas. Entretanto, campanhas de intimidação, ameaças, divulgação de informações falsas e perseguição sistemática contra comerciantes, empresários ou profissionais liberais podem configurar crimes de ameaça, constrangimento ilegal, perseguição e crimes contra a honra, além de gerar obrigação de indenizar os prejudicados.
Assédio e represálias no ambiente de trabalho: ameaças, perseguições profissionais, demissões discriminatórias e outras formas de retaliação em razão de escolhas políticas podem configurar violações à legislação trabalhista, sujeitando os responsáveis à responsabilização, inclusive com possibilidade de reintegração ao emprego e pagamento de indenizações. Conforme as circunstâncias, também podem caracterizar crimes.
No fechamento da nota assinada pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, Pedro Maia Souza Marques, o conselho enfatizou: “Por fim, o Conselho reafirma o compromisso do Ministério Público brasileiro com a proteção dos direitos fundamentais, a igualdade entre os cidadãos, o pluralismo político e o enfrentamento de todas as formas de violência, perseguição e discriminação”.


