OAB defende adiamento da transição da Reforma Tributária para 2028

    Entidade argumenta que cenário atual apresenta incertezas que justificam a concessão de um prazo maior para as mudanças

    Eugenio Novaes/OAB

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os presidentes das 27 seccionais estaduais divulgaram, nesta quarta-feira (4), um manifesto oficial em que defendem o adiamento para 1º de janeiro de 2028 das etapas da reforma tributária originalmente programadas para entrar em vigor em 2027.

    A entidade argumenta que o cenário atual apresenta incertezas regulatórias, operacionais e econômicas que justificam a concessão de um prazo estendido para a adaptação dos contribuintes e das empresas ao novo modelo fiscal.

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    O pedido refere-se especificamente à substituição da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da instituição do Imposto Seletivo (IS). Segundo a avaliação da entidade representativa da advocacia, o intervalo disponível até o encerramento de 2026 demonstra-se insuficiente diante da extensão das mudanças estruturais exigidas pelo sistema.

    Insegurança jurídica

    No documento assinado pela diretoria nacional e pelas lideranças estaduais, a OAB adverte que a implementação sem a devida maturidade regulatória pode acarretar aumento significativo no contencioso tributário, ampliação dos custos de conformidade fiscal e divergências interpretativas na aplicação das normas.

    “A reforma é necessária, mas é preciso garantir as condições para que seus objetivos sejam alcançados sem produzir insegurança jurídica ou impor custos desnecessários”, destaca trecho do documento.

    O manifesto enfatiza que a prorrogação das fases operacionais dependerá de alterações legislativas correspondentes, medida que permitiria ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional avançar no detalhamento dos regulamentos e na disponibilização das ferramentas tecnológicas necessárias.

    A entidade lembrou ainda que já ingressou com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos e aumentos da carga tributária considerados abusivos ao longo do processo de regulamentação da reforma.